Segundo o dicionário Priberam, o contraditório é um "princípio de igualdade entre as partes, permitindo que cada uma possa contestar a outra parte ou contra-argumentar".
É um princípio de que se ouve falar, habitualmente, no âmbito da administração da justiça, mas tão essencial nesta como em qualquer outro organismo do Estado. Ou seja, o cumprimento deste princípio não não pode escapar à Inspeção-Geral de Finanças.
Por isto ou por aquilo, a Inspeção-Geral de Finanças ignorou a audição da diretora executiva da TAP no inquérito que levou a cabo sobre o pagamento de uma indemnização que seria indevida. Mesmo admitindo que o Governo tivesse exigido celeridade, esta celeridade nunca poderia trair um princípio de óbvia aplicação.
Perante uma insuficiência tão gritante, o ministro Medina, caso tivesse ouvido a prudência, deveria ter devolvido o inquérito à procedência para que o contraditório se cumprisse. Preferiu anunciar uma exoneração por justa causa em que dificilmente se acredita como causa justa.
Uma decisão precipitada é uma decisão cega.