sábado, 17 de fevereiro de 2024

À volta da operação sem nome

A descredibilização do juiz de instrução criminal que procedeu ao primeiro interrogatório já começou; é a festa que congrega justiceiros de diversas origens. 

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Argumentar, para o eco mediático, que outros juízes de instrução criminal autorizaram, no mesmo inquérito, buscas e/ou interceções telefónicas, não é didaticamente salutar.
A razoabilidade indiciária para que sejam autorizadas buscas ou interceções é substancialmente diferente da razoabilidade indiciária quando está em causa a liberdade do cidadão.
Conhecem-se muitas situações em que, estando em causa a liberdade dos arguidos, o juiz discorda do que o Ministério Público propõe.
Quantas situações se conhecem em que o juiz não aceitou determinar a realização de buscas ou interceções?
É pena que não haja estatísticas sobre esta matéria.
Por outro lado, e esta será a vertente mais relevante, o juiz decide sobre as buscas e interceções à revelia dos visados, ou seja, sem qualquer contraditório; o que não acontece quando está em causa a liberdade.
Não se deve ignorar ou desvalorizar a importância da defesa.