quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024

Excessos

A operação sem nome foi excessiva no aparato e nas detenções. Que uma decisão judicial considere que não há qualquer razão indiciária para que se tivessem verificado, deveria ser um escândalo. Há uma responsabilidade objetiva, para a qual também será de convocar uma exigência moral, a que o Ministério Público não pode nem deve furtar-se. Creio ter-se ido longe demais; o defeito não é da lei, mas da organização.