domingo, 14 de abril de 2024

Sobe & Desce

O inquérito que visa António Costa iniciou-se com uma certidão extraída de um inquérito que corria termos no DCIAP e subiu, a certidão, ao Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça. 
Tal subida resulta de que "compete a cada juiz das secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça, em matéria penal, praticar os atos jurisdicionais relativos ao inquérito" quando se investigam crimes praticados pelo Primeiro-Ministro no exercício das suas funções. (ver artigo 11º do Código de Processo Penal)
Decorridos alguns meses, e, com certeza, com um conjunto de diligências já realizadas, foi decidido que o inquérito descesse ao DCIAP.
A razão é prosaica: António Costa deixou de ser primeiro-ministro.
Pondo de parte um princípio sempre relevante na administração da justiça, o da economia processual, ou esquecendo que a fixação de uma competência é também relevante para aquela, motivos que só por si justificariam que o inquérito continuasse no Supremo Tribunal de Justiça, a verdade é que a razão prosaica não tem qualquer sustentação legal.
O que continua em causa são factos praticados por um primeiro-ministro no exercício das suas funções, e essa avaliação criminal não se altera pela circunstância de ter deixado de o ser.
Por absurdo, dir-se-á que, seguindo a tal razão, a competência estaria sempre dependente da vontade do Ministério Público e não da lei, esperando que o primeiro-ministro o deixasse de ser: numa democracia não há primeiros-ministros eternos.
Duas interrogações:
- Se o juiz no Tribunal Central de Instrução Criminal decidir, com trânsito em julgado, que não é competente para praticar atos jurisdicionais naquele inquérito, ele subirá de novo para o Ministério Público no Supremo Tribunal de Justiça?
-  E se António Costa voltar a ser primeiro-ministro ainda no decorrer do inquérito, o que não sendo provável não será impossível, haverá também nova subida? E deixando de o ser nova descida