sexta-feira, 5 de julho de 2024

Escutas telefónicas

Cá em casa andamos a arrumar os papeis de duas vidas. No acaso da arrumação, encontrei a tese de Mestrado em Direito de Maria Goretti Vicente Pereira, sob a orientação do Prof Doutor Costa Andrade, intitulada ESCUTAS TELEFÓNICAS e a problemática dos conhecimentos fortuitos.* 
Permito-me transcrever daquela a primeira parte das Considerações Finais:

As escutas telefónicas, como deixámos explanado no trabalho objeto do nosso estudo, só poderão ser utilizadas como uma última ´ratio`. Os aplicadores do direito deverão ter em atenção, na hora de decidir da sua aplicação, o que no tocante a esta matéria nos reserva a nossa Lei Fundamental.
A escuta telefónica, enquanto meio de obtenção de prova altamente invasiva e redutora do direito à privacidade e segurança da «palavra falada» - da recolha, aquisição e conservação deste meio de prova, foi para o legislador o mecanismo garante da mínima compressão do constitucional direito à «não ingerência na conversa privada» (CRP, art. 34º, nº 4). A Lei Fundamental remete para a Lei ordinária a conformação do modo de tolerância e afastamento da abusividade ou desproporção da intervenção estadual nas conversações telefónicas da esfera privada. Não podemos esquecer que a nossa Constituição apenas dá a permissão à restrição dos direitos fundamentais quando os interesses da investigação e da busca da verdade material se sobrepõem àqueles direitos, respeitando, contudo, o princípio da proporcionalidade da adequação e da subsidiariedade.


*Universidade Portucalense, novembro de 2013

"vigiar... para punir"


terça-feira, 2 de julho de 2024

A solenidade do Ano Judicial

A abertura solene do Ano Judicial de 2024 continua por cumprir. Estando próximo o início do período de férias judicias. seria caricato que tal solenidade viesse a acontecer a partir de setembro, a poucos meses do fim do ano judicial. Se não vier a realizar-se, é pena. Teria sido a última oportunidade para ouvir a procuradora-geral da República fazer, eventualmente, um balanço do seu mandato e dar resposta aos seus críticos.

segunda-feira, 1 de julho de 2024

O estranho caso da casa

A notícia do Público, na edição de hoje, teria merecido uma explicação oportuna do ministério da Justiça.
A casa de função destinada ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que é propriedade do Estado, encontra-se devoluta desde o verão de 2022. Nessa data, o então titular do cargo entendeu que a habitação não tinha condições para a função, obrigando o Estado a arrendar uma outra casa; um arrendamento que teve o custo de "perto de 60 mil euros".
A casa agora devoluta foi utilizada por outros magistrados sem que fossem conhecidas razões de queixa.
Do que se conclui da notícia, o Estado prepara-se para vender o andar devoluto. Será razoável que o ministério da Justiça, oportunamente, dê publicidade às mais-valias que venha a obter.