No último semanário Expresso, para defender que o número de escutas telefónicas realizadas não seria excessivo, o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público sustentou que esse número não seria superior a pouco menos do que 2% do total de inquéritos. Creio que estaria a reportar-se a números de 2023.
Esta percentagem induz o leitor a engano dado que faz pressupor que em todos os inquéritos a utilização desse meio de obtenção de prova seria possível. E não o é.
A lei condiciona significativamente os casos em que as escutas telefónicas se podem realizar. Por isso mesmo, o valor dessa percentagem só terá significado com referência, não ao número total de inquéritos, mas apenas ao número de inquéritos passíveis dessa utilização.