Um hospital e uma obstetra foram condenadas ao pagamento de uma indemnização de quase 1,4 milhões de euros às vítimas de um caso de negligência médica. Esteve em causa um parto do qual resultou uma paralisia cerebral profunda para a criança, hoje com 16 anos e uma incapacidade de 95%. O pedido deu entrada no Tribunal Administrativo de Lisboa em 2011 e a decisão foi proferida em 18 de janeiro de 2024.*
Sendo uma decisão em primeira instância e passível de recurso, é previsível que a via sacra das vítimas continue.
Se a indemnização fixada diz respeito à negligência médica, quanto deverão receber as vítimas pela negligência/inércia judicial?
*Notícia lida no PÚBLICO, de 1 de fevereiro