Num país onde o segredo de justiça está ao preço da uva mijona e a ressonância ética da sua violação é inexistente, a utilização, na investigação criminal, dos meios mais invasivos da privacidade deverão merecer uma particular atenção. É aí que a responsabilidade dos magistrados do Ministério Público se torna mais óbvia já que lhes cabe a direção do inquérito. O equilíbrio entre a eficácia e a dignidade é um valor que não pode ser descurado.