segunda-feira, 4 de abril de 2011

Oportunismo, oportunidade

O artigo da Professora Fernanda Palma, aqui transcrito, traduz uma síntese expressiva sobre as questões que se suscitam no âmbito da Justiça Penal.
Destacaria, de momento, uma dessas questões:
O princípio da oportunidade e o alcance das prioridades na prevenção e na investigação penal merecem, igualmente, uma ponderação atenta.”
Em 23 de maio de 2006, foi publicada a Lei Quadro da Política Criminal, estabelecendo objetivos, prioridades e orientações nesse âmbito.
A Lei nº 51/2007, de 31 de agosto, veio trazer a sua concretização para o período de 2007/2009, e a Lei nº 38/2009, de 20 de julho, para o período de 2009/2011.
Com os referidos diplomas pretendeu dar-se coerência à prevenção e à investigação criminal, evitando a dispersão das opções e a insegurança dos procedimentos.
Ao oportunismo contrapôs-se a oportunidade.
A oportunidade tem a ver com a gestão dos meios, a hierarquização dos fins e a articulação dos diversos atores.
O que antes se tinha, eram escolhas com critérios obscuros.
O que hoje se tem, é um propósito legal que define e baliza a atuação de magistrados e polícias.
Sendo verdade que não é fácil realizar esse propósito num mundo em que a prevenção e a investigação criminal assumem, pelo menos, o protagonismo de dois ministérios, de um procurador-geral da República, de um secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, e de outros sujeitos menos visíveis, ainda que muito atuantes, não é menos verdade que o caminho traçado é inelutável.