O discurso do Ministério da Justiça sobre o exercício social da advocacia inscreve-se numa política de, não decidindo e suscitando a irracionalidade da suspeita, fingir que se decide. Os advogados são credores do Estado pelo exercício de uma atividade em que não podem ser substituídos: a proteção judiciária dos mais desfavorecidos. Alguns desencontros contabilísticos, ainda que “preocupantes”, não podem ser o argumento para que não se pague e, menos ainda, para que se justifique uma diminuição das garantias dessa proteção.