segunda-feira, 3 de outubro de 2011

O Desembargador Anónimo

Ontem, no Público, a propósito de mais um romance judicial, um Senhor Desembargador, a coberto do anonimato, opinava sobre uma questão jurídica sobre a qual advogados devidamente identificados já tinham opinado. Sustentava ele que “é um erro profundo dizer que o recurso em causa tem efeitos suspensivos”, contrariando assim a tese defendida pelos causídicos. Não sei, nem para o caso interessa, quem tem a razão do seu lado. Compreende-se que um polícia, ou um adepto do Futebol Clube do Porto, ou até um elemento de um gabinete ministerial, possa escudar-se no anonimato. Que um Senhor Desembargador o faça, e opine anonimamente sobre matéria da sua competência presumida, é que não pode deixar de ser causa de preocupação.