Uma das bandeiras da atual governação, a justiça sumária, foi julgada
inconstitucional. Como se escreve no acórdão do Tribunal Constitucional, de 15 de julho, “os casos de flagrante delito não conduzem, só por si, á existência de
prova simples e evidentes, que aliviem as exigências probatórias da acusação e,
muito menos, da defesa, que terá, mais das vezes, maior dificuldade em infirmar
a faculdade que lhe é imputada e carecerá de acrescidas instâncias e
diligências. De todo o modo, ainda que a questão da culpabilidade se apresente
como relativamente pacífica, sempre a questão da determinação da sanção – que
poderá ser superior a cinco anos de prisão – carece de uma exigente análise e
de um juízo crítico dificilmente compaginável com a solidão do titular do
processo sumário.”