terça-feira, 23 de julho de 2013

Justiça sumária: inconstitucional

Uma das bandeiras da atual governação, a justiça sumária, foi julgada inconstitucional. Como se escreve no acórdão do Tribunal Constitucional, de 15 de julho, os casos de flagrante delito não conduzem, só por si, á existência de prova simples e evidentes, que aliviem as exigências probatórias da acusação e, muito menos, da defesa, que terá, mais das vezes, maior dificuldade em infirmar a faculdade que lhe é imputada e carecerá de acrescidas instâncias e diligências. De todo o modo, ainda que a questão da culpabilidade se apresente como relativamente pacífica, sempre a questão da determinação da sanção – que poderá ser superior a cinco anos de prisão – carece de uma exigente análise e de um juízo crítico dificilmente compaginável com a solidão do titular do processo sumário.