quinta-feira, 25 de julho de 2013

A competência das escutas

Rui Pereira, Coronel da GNR, escreve no DN um artigo que merece ser lido sobre uma eventual alteração da competência policial para a realização de escutas nos termos do Código de Processo Penal. À falta de link, transcrevo um dos argumentos: "A serem verdadeiras as notícias, muito se estranha que o Governo pretenda alterar a repartição de competências entre os diversos órgãos de polícia criminal (OPC), com base no critério dos meios de prova a utilizar, desprezando todos os demais fundamentos que até agora serviram para aquela distribuição, designadamente a especialização em razão da matéria ou da proximidade territorial."