A caução é uma medida de coação; as medidas de coação só se aplicam a quem seja arguido. Ao contrário do que acontece nos filmes americanos, não substitui a obrigação de permanência na habitação nem a prisão preventiva. Na hierarquia legal das medidas de coação, surge a seguir ao termo de identidade e residência e antes da obrigação de apresentação periódica. Pode ser prestada por depósito, penhor, hipoteca, fiança bancária ou fiança. Se o arguido não a prestar, arrestam-se preventivamente os seus bens. A caução, presumo, deve ser a medida de coação que é menos aplicada. Para ser aplicada, não exige a detenção do arguido; nem esta nem qualquer outra.