"No Brasil temos alguns casos relevantes sobre a proteção de dados e direito ao esquecimento. Um dos principais é o da apresentadora Xuxa (Maria da Graça Meneghel), que luta na justiça pela retirada da ligação do seu nome com as buscas pelas palavras “pornografia” “pedofilia” e “Sexo”, espalhadas por diversos links na internet em razão do filme que gravou em 1982, onde protagoniza uma cena de sexo com um garoto de 12 anos de idade, Marcelo Ribeiro, que deixou de ser professor para tornar-se ator pornô aos 38 anos.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro chegou a julgar procedente o pedido da apresentadora contra a empresa Google, atribuindo multa de 20 mil reais para cada link, porém, o Superior Tribunal de Justiça reformou a decisão afirmando que a empresa não é responsável pela produção e divulgação do conteúdo, cumpre apenas o papel de ferramenta de pesquisa, organizando os resultados. (Será?) A decisão foi em 2012 e agora aguarda posicionamento do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro chegou a julgar procedente o pedido da apresentadora contra a empresa Google, atribuindo multa de 20 mil reais para cada link, porém, o Superior Tribunal de Justiça reformou a decisão afirmando que a empresa não é responsável pela produção e divulgação do conteúdo, cumpre apenas o papel de ferramenta de pesquisa, organizando os resultados. (Será?) A decisão foi em 2012 e agora aguarda posicionamento do Supremo Tribunal Federal.
Em 2013, o STJ reconheceu o Direito ao Esquecimento, mas em um caso um pouco diferente. Um homem absolvido pela acusação de ter participado da Chacina da Candelária, apesar de ter recusado entrevista à reportagem da TV Globo, o programa foi ao ar apontando-o como envolvido no crime, mas que havia sido absolvido pela justiça. O STJ reconheceu que ele tinha o direito de ser esquecido, especialmente por ser inocente, que a lembrança do seu nome vinculado ao fato gerou danos morais, por isso condenou a TV a pagar o valor de 50 mil reais."