sábado, 16 de julho de 2016

Leituras


Entre 1536 e 1821, a Inquisição portuguesa instruiu mais de 55 mil processos: a maior parte destes estão ainda conservados nos arquivos nacionais de Lisboa. O fundo do tribunal de Lisboa totaliza 17976 processos, o de Évora 11751 e o de Coimbra 10275; o tribunal de Goa, cujos arquivos foram destruídos em 1816, estava em 16192 processos, quando um levantamento estatístico foi realizado em 1774. Foi possível determinar a parte do criptojudaísmo para o primeiro século de atividade inquisitorial: delito de acusação em 83% dos processos de Coimbra e de Évora, e 68% dos processos de Lisboa, foi manifestamente a verdadeira razão de ser do Santo Ofício português; as outras heresias (bruxaria, cripto-islamismo, protestantismo, etc.) são marginais em relação a esta. Única exceção, a Inquisição de Goa estava principalmente preocupada com os hindus mal convertidos, não correspondendo aí os criptojudeus senão a 9% dos prisioneiros. Porém, o judaísmo era em toda a parte, mesmo em Goa, o delito mais gravemente reprimido. Em Évora, os judaizantes representaram 99% dos condenados à morte. Em Goa, 71% dos supliciados eram acusados de judaísmo.
A missão essencialmente antijudaica da Inquisição portuguesa, manifesta na sua atividade e na sua propaganda aquando dos autos-da-fé, era evidente um poderoso fator de estigmatização dos cristãos-novos enquanto grupo social. Nesse clima de perseguição, os judeo-portugueses deixaram completamente de ocupar postos na administração política do reino. Assim se deu igualmente o fim do século de ouro da ciência neo-cristã. Em 1564, o cardeal infante D. Henrique exigiu a exclusão dos cristãos-novos do colégio de São Paulo da faculdade de medicina de Coimbra.

(pag. /84/85)