Com
alguma discrição mediática, foi publicada, em 23 de agosto, a Lei nº 93/2017,
estabelecendo o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à
discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade,
ascendência e território de origem.
É aplicável, de acordo com o seu artigo 2º, a
todas as pessoas singulares e coletivas, pública e privadas, no que respeita à proteção
social, incluindo a segurança social e os cuidados de saúde, aos benefícios
sociais, à educação, ao acesso a bens e serviços, colocados à disposição do
público, incluindo a habitação, e à cultura.
De
fora, ficaram a segurança pública e a justiça. Aí, ou não haverá discriminação,
ou haverá outros instrumentos jurídicos de proteção que desconheço.