Milhões de afetos, milhares de selfies, cinco indultos.
terça-feira, 11 de dezembro de 2018
Crime de omissão de auxílio
Estatui o artigo 200º do Código Penal:
1 - Quem, em caso de grave necessidade, nomeadamente provocada por
desastre, acidente, calamidade pública ou situação de perigo comum, que ponha
em perigo a vida, a integridade física ou a liberdade de outra pessoa, deixar
de lhe prestar o auxílio necessário ao afastamento do perigo, seja por acção
pessoal, seja promovendo o socorro, é punido com pena de prisão até um ano ou
com pena de multa até 120 dias.
2 - Se
a situação referida no número anterior tiver sido criada por aquele que omite o
auxílio devido, o omitente é punido com pena de prisão até dois anos ou com
pena de multa até 240 dias.
3 - A
omissão de auxílio não é punível quando se verificar grave risco para a vida ou
integridade física do omitente ou quando, por outro motivo relevante, o auxílio
lhe não for exigível.
Face aos factos que envolvem a greve dos enfermeiros, nomeadamente a falta a intervenções cirúrgicas que criam situações de perigo para a vida dos doentes, não se justificaria a instauração de inquérito ou inquéritos sobre a matéria?
sexta-feira, 7 de dezembro de 2018
Leituras
Há poucos sítios que despertem tanta indiferença a uma sociedade como as prisões: poucos querem saber como se trata quem lá está, tornando-se facilmente um território de ninguém. Quem é encarcerado tal altas probabilidades de ser dupla e triplamente punido, de cumprir uma pena para a vida, mesmo quando já está fora das grades.
Na prisão - estudaram-no vários autores, como Michel Foucault - o regime de retaliação enclausura também os nossos medos, os nossos grandes fantasmas, as nossas inseguranças enquanto sociedade. Quanto mais tempo aqueles que elegemos como inimigos lá ficarem, melhor.
Não espanta, por isso, que quem visite os estabelecimentos prisionais em Portugal, em particular os que estão em zonas onde há um maior número de afrodescendentes, veja sobretudo população negra, em enorme desproporção quanto à sua representatividade social. Ainda recentemente (Fevereiro de 2018), o Comité Anti-Tortura do Conselho da Europa afirmou que Portugal está no topo dos países da Europa Ocidental com maior número de casos de violência policial, e que o risco de abusos é maior para afrodescendentes portugueses e estrangeiros - ou seja, aquele organismo reconhece que há discriminação racial por parte das forças de segurança.
Quando comecei a fazer este trabalho sobre o racismo em Portugal pensei de imediato no sistema de Justiça, abrangendo desde a polícia aos tribunais, justamente porque imaginava que o resultado da investigação iria tornar a gerida mais visível. Só não achei que fosse tão profunda.
(pags 25/26)
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