terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Crime de omissão de auxílio

Estatui o artigo 200º do Código Penal: 
1 - Quem, em caso de grave necessidade, nomeadamente provocada por desastre, acidente, calamidade pública ou situação de perigo comum, que ponha em perigo a vida, a integridade física ou a liberdade de outra pessoa, deixar de lhe prestar o auxílio necessário ao afastamento do perigo, seja por acção pessoal, seja promovendo o socorro, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias. 
2 - Se a situação referida no número anterior tiver sido criada por aquele que omite o auxílio devido, o omitente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias. 
3 - A omissão de auxílio não é punível quando se verificar grave risco para a vida ou integridade física do omitente ou quando, por outro motivo relevante, o auxílio lhe não for exigível.
Face aos factos que envolvem a greve dos enfermeiros, nomeadamente a falta a intervenções cirúrgicas que criam situações de perigo para a vida dos doentes, não se justificaria a instauração de inquérito ou inquéritos sobre a matéria?