A violência policial não é um problema novo, tendo já sido, em democracia, uma prioridade/preocupação do Ministério Público. Através de diretivas hierárquicas, havia um conjunto de procedimentos para este tipo de ilícitos, dos quais se destacam o seu controlo e conhecimento a nível nacional e uma justificada articulação com a Inspecção-Geral da Administração Interna. Esses procedimentos dsapareceram, talvez por se ter entendido que seriam desnecessários. É possível dizer, hoje, que não o eram.
O uso legal da força exige especial cuidado e adequada proporção. Não há simetria funcional entre a violência do cidadão e a exigência do uso da força pelas polícias. Daí a relevância criminal que este fenómeno deveria assumir numa sociedade aberta. Se a defesa do cidadão no confronto com o Estado é muitas vezes difícil, muito mais o é quando confrontado com o uso injustificado da força pelos seus representantes.