quinta-feira, 29 de abril de 2021

segunda-feira, 26 de abril de 2021

Um Portugal (im)perfeito

 O Público destaca, na primeira página, uma frase do Presidente da República no discurso comemorativo do 25 de Abril: "Não há, nunca houve, um Portugal perfeito". Não compreendo que uma banalidade retórica, manifestamente mais desculpabilizante do passado do que estimulante para o presente, possa ter suscitado tal relevância. Não há, nunca houve ou haverá um Portugal perfeito. Mas a verdade é que a imperfeição de hoje é menos imperfeita do que a de ontem, e que, é o que o 25 de Abril consente, a imperfeição de amanhã será menos imperfeita do que a de hoje. As imperfeições da história não são para serem esquecidas ou niveladas, mas sopesadas criticamente.

domingo, 25 de abril de 2021

25 de Abril

Só dá a liberdade quem é livre.

sexta-feira, 23 de abril de 2021

Uma vergonha

Na sua tomada de posse, o novo presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério declarou que os magistrados que representa veem "com preocupação o autismo evidenciado pela Procuradora-Geral da República".
É uma declaração com falta de ética e de bom senso.
Os muitos que sofrem de autismo, e também aqueles que deles cuidam, merecem um pedido formal de desculpa.

quarta-feira, 21 de abril de 2021

Leituras

 
"Se as relações entre os negros livres e os brancos pobres não eram violentas, os primeiros nunca poderiam partilhar inteiramente da perspectiva dos brancos pobres, pois ainda que iguais na pobreza, os dois grupos não eram iguais na liberdade. Concedido que fosse o estatuto jurídico de libertos, os negros, a par dos mouriscos e cristãos-novos, eram postos à parte dos cristãos-velhos, no que dizia respeito às disposições de ordem pública. Disposições que se baseavam no pressuposto de que os negros libertos tinham mais a ver com os negros escravos do que os brancos livres, e por isso ajudariam e induziriam os escravos ao crime e à fuga.
A acrescentar à dura realidade dos seus quotidianos, os negros libertos sofriam o preconceito dos portugueses que os desvalorizavam por serem negros e terem sido escravos, criando uma distância social que os afastava dos homens brancos livres, mesmo os mais pobres, o que suscitava um sentimento de comunidade negra, unindo-os aos outros negros, fossem eles escravos ou libertos."

(pag. 122)

terça-feira, 13 de abril de 2021

Concluios

Quando a investigação criminal e os média se conluiam no mesmo propósito, não é já da justiça que falamos. A fuga criteriosa e sistemática, ao longo do tempo, de elementos da investigação que deveriam estar em segredo de justiça ou eticamente preservados, vai permitir criar uma narrativa sem contraditório, facilmente assimilável, que elimina a presunção de inocência e dificulta o exercício da defesa. Esta narrativa, obviamente, vai ao encontro dos interesses da investigação, dando-lhe uma credibilidade que só deveria adquirir, por mérito próprio, em sede onde fosse permitido o contraditório judicial.
Há crimes que são particularmente vulneráveis a essas urdiduras, com fortes impactos socias e políticos. Estarão, nessa situação, os crimes de natureza sexual ou económica.
Karine Moreno-Taxman*, procuradora americana, esteve no Brasil como “resident legal adviser”, e foi consultora das autoridades brasileiras onde se integrava o juiz Moro. Em 2009, na presença de Moro e de centenas de polícias federais, ensinou que num caso de corrupção é preciso correr atrás do rei de maneira sistemática e constante para o fazer cair, ou que, a fim de que o poder judicial possa condenar alguém por corrupção, é necessário que o povo deteste essa pessoa. Não estive presente nas conferências que o juiz Moro deu em Portugal, pelo que não posso afirmar que tenha sido tão didático como a procuradora americana.
 
*Recolhi estes elementos no artigo do jornal Le Monde que aqui referi.

segunda-feira, 12 de abril de 2021

O acórdão 90

"Julgar inconstitucional, por violação do princípio da legalidade criminal, os artigos 119.º, n.º 1 e 374.º, n.º 1, ambos do Código Penal, na versão posterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, quando interpretados no sentido de que o prazo de prescrição do crime de corrupção ativa é contado a partir da data em que ocorra a entrega de uma dada vantagem ao funcionário, e não a partir da data em que ocorra a promessa dessa vantagem."

Acórdão do Tribunal Constitucional, de 6 de fevereiro de 2019, que pode/deve ser lido aqui.


domingo, 11 de abril de 2021

Serviço público

 

Na edição de hoje, o jornal Le Monde publica um artigo sobre a justiça brasileira que é de leitura obrigatória para quem, em Portugal, analisa os caminhos da justiça lusa e dos ruídos que proliferam à sua volta. 
Em 2009, realizou-se em Fortaleza, uma conferência com cerca de 500 polícias federais em que participaram o juiz Moro e a procuradora norte-americana Karine Moreno-Taxman.
Vale a pena distinguir o teor das suas intervenções:
"Sergio Moro est là, présent dès la première heure de la conférence. C’est même lui qui ouvre les débats, juste avant de laisser la parole à la représentante nord­américaine. Visiblement en forme, le juge de Curitiba se lance en citant l’ex­président nord­américain Franklin Delano Roosevelt, puis il attaque pêlemêle les crimes en col blanc, l’inefficacité et les failles d’une justice brésilienne malade, selon lui, d’un système de «recours infinis» bien trop favorable aux avocats de la défense. Il en appelle à une réforme du code pénal, soulignant le fait que des discussions en ce sens ont lieu au même moment au Congrès de Brasilia. Applaudissements dans la salle.
Devant le public, Mme Moreno­Taxman prend place à son tour. Elle parle sur un ton bien moins sec et grave que son prédécesseur, mais tout aussi direct : «Dans une affaire de corruption, lance­t­elle, il faut courir derrière “le roi” de manière systématique et constante pour le faire tomber.» Plus explicite : «Afin que le pouvoir judiciaire puisse condamner quelqu’un pour corruption, il est nécessaire que le peuple déteste cette personne. » Enfin ceci : «La société doit sentir que celle­ci a réellement abusé de son poste et exiger sa condamnation.» De nouveau, applaudissements de l’auditoire."


Megaprocessos

Em 13 de março de 2017, publiquei o poste que transcrevo e que se tornou um dos mais visualizados deste blogue:

Um megaprocesso sustenta mais o imaginário do que a justiça.

Há mais de 10 anos, em entrevista ao Expresso, manifestei-me contra a tentação do Ministério Público, mas também policial, pelos inquéritos desmedidos mas de eficácia duvidosa.
Ao longo da minha carreira profissional sempre o defendi, ainda que, reconheço, com manifesto insucesso.
Leio que o PS e o PSD estão de acordo "para acabar com megaprocessos".
Esse acordo teria sido desnecessário se o Ministério Público tivesse uma hierarquia coesa e responsabilizada, com rigorosos parâmetros de atuação funcional.

quarta-feira, 7 de abril de 2021

Os submarinos

Os proto-especialistas em corrupção têm ocupado, nos dias mais recentes, o espaço mediático: com generalidades. Avizinhando-se o sangue da decisão instrutória, seja ela qual for, não era de esperar que assim não fosse. Não deixa, porém, de ser insólito que, mesmo em nota de rodapé, o caso dos submarinos não seja objeto de atenção. Se há caso em Portugal que mereceria uma análise exaustiva, até por estar irremediavelmente findo, seria este. Não conheço que académicos ou magistrados tenham levado a cabo essa análise que, com certeza, seria enriquecida licitamente com o cotejo com o processo que, à volta dos mesmos factos, correu termos na justiça alemão. A reflexão sobre casos passados é bem mais importante e didática do que a especulação sobre hipóteses futuras.