As ondas de choque provocadas pela declaração de inconstitucionalidade das normas em vigor sobre o armazenamento e utilização dos metadados vão continuar; nem mesmo a aprovação de novas normas terá o condão de as fazer cessar.
As declarações do primeiro-ministro, no sentido de diminuir a sua relevância, no que diz respeito à violação da privacidade, em confronto com as escutas, não foram felizes. Num tempo em que vivemos pendurados nas comunicações dos mais variados tipos, a definição de um perfil de utilizador é tanto ou mais invasivo do que eventuais escutas, permitindo o conhecimento de uma vida em rede; que é cada vez mais a vida de cada um de nós.
Também não deveria ter afirmado, com tanta fé, que os casos em que houve decisões com trânsito em julgado não seriam afetadas. Se a utilização dos metadados foi o alfa e ómega de uma condenação, ou for tida como tal, muito haverá a discorrer na jurisprudência.