quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Respostas impublicadas 1

Sobre o eventual aumento dos prazos de prescrição do procedimento criminal no âmbito da estratégia contra a corrupção.

Quando há um insucesso na investigação, a culpa é sempre dos outros. Da falta de meios humanos ou técnicos; da tática dilatória dos advogados de defesa; da confissão que não pode ser utilizada na audiência de julgamento; ou dos polícias que atrapalham os polícias, sobrepondo-se na investigação. Muitos outros se poderiam acrescentar, sempre em função das circunstâncias.

Na circunstância atual, o outro serão os prazos de prescrição do procedimento criminal quanto aos eventuais crimes de corrupção. Presumo que muitos investigadores gostassem de não ter o incómodo dos prazos de prescrição e que muitos justiceiros gostariam que esses prazos não existissem, tornando a investigação um cutelo permanente sobre suspeitos e arguidos.

Os prazos de prescrição são genéricos e têm como referência a medida das penas que cominam, abstratamente, os crimes. Ou seja, esses prazos não se diferenciam em função dos tipos de crime. Quem investiga, conhece, ou deveria conhecer, esses prazos e desenhar a investigação tendo-os em conta.

Não tem sentido, por isso, falar no aumento do prazo de prescrição do procedimento criminal deste ou daquele crime. Por outro lado, seria irrefletido, em nome da necessidade de aumentar esse prazo, que se viesse a aumentar a pena cominada ao crime, desvirtuando o equilíbrio sancionatório global.