Sobre os megaprocessos.
Os megaprocessos
são a doença infantil da investigação criminal. Há muito que se sabe que não
são eficazes nem servem a justiça. Sem dúvida, concedem protagonismos efémeros,
mas não facilitam as adequadas decisões judiciais. Seria interessante fazer um
levantamento desses megaprocessos que inundaram o espaço mediático nos últimos
vinte anos e analisar as suas vicissitudes.
Não creio que
se resolva o problema por via legislativa, mas sim pela regra imperecível do
bom senso. Neste assunto, também se deveria chamar à colação a hierarquia do
Ministério Público. A definição da estratégia e a ponderação dos procedimentos
em investigações de expressivas repercussões não podem passar à margem dessa
hierarquia, como parece ser a regra. É consabido que se deixou passar a ideia de
que qualquer intervenção hierárquica teria conotação política, mas torna-se
necessário que tal desconfiança sindical não se torne paralisante.
Por outro lado, não deixa de ser curioso que os megaprocessos tenham a ver com os meios técnicos, cada vez mais elaborados, postos à disposição da investigação, permitindo que esta seja realizada por arrasto. Daqui ao voyeurismo, vai um passo.