As decisões judiciais valem também pela serenidade que nelas se adivinha; decisões zangadas são más decisões.
Não compete ao tribunal sindicar o modo como um arguido organiza a sua defesa. Parece-me inequívoco que esse direito cabe a este, ao arguido, por inteiro.
Uma decisão que se dá ao luxo de se perder na avaliação conclusiva dos procedimentos processuais a que o arguido recorre, indo ao limite de os considerar dilatórios, está para além da justiça. Servirá, isso sim, para abrir noticiários e cimentar uma eventual condenação mediática.