Foi um não facto: a não abertura, em sessão solene, do Ano Judicial. Adiada com um argumento pueril - não contaminar as eleições para a Assembleia da República -, tornou-se num adiamento definitivo. A verdade é que ninguém deu pela sua falta. De positivo, dir-se-á que se poupou na pompa e na circunstância.