quarta-feira, 29 de julho de 2026

Alienação (dita) Parental

Sobre o tema, a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (APMJ) elaborou um esclarecimento do qual destaco:

"A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas tomou conhecimento da divulgação nas redes sociais da Comissão Nacional para os Direitos das Crianças e Jovens (CNDCJ) de uma publicação da Associação para a Igualdade Parental na qual se propagandeia (ainda e uma vez mais) a tese da “Alienação” (dita) Parental.
A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, nesta ocasião e a este propósito, quer expressar a sua surpresa e consternação por aquela Comissão Nacional ter decidido desenterrar um tão escabroso cadáver em adiantado estado de putrefação.
Na verdade, há muito tempo já que a Psicologia e o Direito demonstraram a pseudo-cientificidade da tese da “Alienação” (dita) Parental e os danos que a sua adoção representa, para as crianças que vivenciam conflitos parentais, sobretudo em casos de violência doméstica.
Sem prejuízo, a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas recorda existir um amplo consenso científico internacional relativamente à rejeição da validade científica da “Síndrome de Alienação Parental” (SAP), ou simplesmente "Alienação Parental" (PA), e à sua exclusão nosológica.
Consenso, esse, que se encontra consolidado nas revisões das principais taxonomias e diretrizes clínicas mundiais, como o DSM-5-TR, publicado pela American Psychiatric Association (APA) e o CID-11, da responsabilidade da Organização Mundial da Saúde (OMS), de acordo com os quais aqueles constructos são clinicamente inválidos.
A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas quer frisar que a OMS eliminou definitivamente todos os termos relacionados com "alienação parental" e emitiu um esclarecimento formal sublinhando que o termo não constitui um conceito de saúde, é desprovido de qualquer validade estatística, nem deve ser usado em intervenções terapêuticas baseadas em evidência."

Pode ser lido AQUI

terça-feira, 14 de julho de 2026

50 mil

Esteve dois anos, cinco meses e cinco dias privado da liberdade por força da medida de coação que lhe foi aplicada; veio a ser absolvido.
Demandou o Estado, reclamando 82 mil euros de indemnização. Em primeira instância, foi-lhe reconhecida a pretensão e arbitrada a indemnização de 50 mil.
O Ministério Público, titular da ação penal e responsável pela acusação, recorreu para o Tribunal da Relação. Este Tribunal concedeu provimento ao recurso com o argumento de que não ficara provado que a absolvição não decorrera de se ter provado que que o arguido não praticara o crime.
Em recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, a pretensão veio a ser reconhecida, confirmando-se o valor de indemnização fixado na primeira instância.
O argumento afigura-se inquestionável. Um arguido, com absolvição por decisão transitada em julgado, não tem qualquer obrigação de fazer prova de que não cometeu o crime que lhe foi imputado. Só tem de provar o que é óbvio: que sofreu danos pela privação da liberdade.
Se os 50 mil são, com justiça, adequados, é uma outra questão.

segunda-feira, 13 de julho de 2026

Violência obstétrica


"A gravidez não derroga nem suspende os direitos fundamentais à liberdade e integridade da paciente. A grávida dotada de capacidade de discernimento detém o direito soberano de recusar qualquer tratamento ou intervenção médica ou cirúrgica recomendada, devendo a sua escolha ser escrupulosamente acatada pelo corpo clínico."

Do Parecer da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, a ler aqui


quinta-feira, 9 de julho de 2026

Seja breve


De António Jaime Martins, Os tribunais esqueceram-se das pessoas, in Diário de Notícias

Entrei, mais um dia, numa sala de audiências de um tribunal de 1.ª Instância. Respirava-se aquele ar viciado que só existe nos edifícios onde o Estado condensa décadas de negligência consigo próprio. O juiz entrou apressado, os olhos cansados antes de a manhã começar, e olhou para o advogado como quem olha para uma mosca que insiste em pousar na sopa. “Vamos lá, doutor, seja breve.”
Eis o retrato. O advogado – que ali representa um cidadão que pagou taxas de justiça para ser ouvido – é tratado como incómodo. Primeiro é “convidado” a abreviar; depois, compelido. A produção de prova extensa é olhada com desdém. O contraditório, pedra angular de qualquer Estado de Direito, tornou-se fastio processual: incomoda, demora, atrasa a grande missão que a comunicação social, à boleia de processos mediáticos, convenceu os cidadãos ser a verdadeira função dos tribunais – despachar. A boa Justiça, diz-se nas televisões, é a rápida. Pouco importa se é justa.

quarta-feira, 8 de julho de 2026

Contabilistas morais

"Marcel Mauss mostrou que as sociedades se constroem sobre dádivas que criam laços porque não são contratos. Ora, numa época de contabilistas morais, tudo o que excede a conta se tornou suspeito. O indulto presidencial tem de vir acompanhado de fundamentação exaustiva, a amnistia é escrutinada como um negócio, o perdão fiscal cheira a favor. Não está errado exigir razões ao poder. Está errado acreditar que uma graça inteiramente justificada continua a ser uma graça. Quando tudo se deve, nada se dá."

Miguel Romão, O resgate da graça, in Diário de Notícias

quinta-feira, 2 de julho de 2026

Uma decisão histórica

Em primeira instância, um tribunal condenou o Estado a pagar uma indemnização a um cidadão por não ter salvaguardado o segredo de justiça.
A decisão é histórica porque é inédita; a decisão é histórica porque havia muitos outros cidadãos que poderiam ter proposto ações de idêntico teor e não o fizeram; a decisão é histórica porque o cidadão que a ousou propor chama-se José Sócrates.
O Ministério Público anunciou que iria interpor recurso da decisão. Importa saber se o faz motu proprio  ou por solicitação do Estado.

quarta-feira, 1 de julho de 2026

Direitos da Natureza


Eric R. Boot, in German Law Journal (Volume 27 Issue 1)