terça-feira, 24 de março de 2026

"A justiça não se reforma assim"

Do artigo de Maria de Lurdes Rodrigues, publicado no Jornal de Notícias, com o título em epígrafe, transcrevo:

"O Governo apresentou agora uma proposta de alterações pontuais de alguns artigos do Código do Processo Penal que, no seu conjunto, diminuem os direitos dos cidadãos e as suas garantias de defesa, sobretudo em dois planos: no dos custos da justiça, aumentados, e no dos prazos para a defesa, reduzidos. As propostas partem do pressuposto de que os cidadãos recorrem à justiça de forma injustificada e abusando dos meios de defesa. Portanto, devem suportar custos dissuasores, como taxas e multas, e ter menos garantias processuais.
Porém, não são os cidadãos e os advogados os principais responsáveis pelos atrasos dos processos. Os advogados estão sempre limitados por prazos perentórios, enquanto juízes e magistrados consideram que, para tribunais e Ministério Público, os prazos são apenas indicativos. Ora, não há, na proposta do Governo, a preocupação de impor rapidez nas decisões dos tribunais, na ação do Ministério Público, na fase de inquérito, do juiz de instrução, na instrução, do juiz, no julgamento, ou dos desembargadores e conselheiros, nos recursos. Nem se preveem consequências para a demora, do Estado, nas diversas fases processuais e para os atrasos de juízes e procuradores."