segunda-feira, 8 de junho de 2026

Leituras



A tutela da personalidade está em causa nesta sociedade em que estamos a passar de sujeitos para objecto do conhecimento.
Todos estamos a tornar-nos suspeitos.
O Estado associou-se aos invasores para saber o que somos, o que fazemos e onde estamos.
As averiguações preventivas que, há trinta anos eram um instrumento para-legal de investigação policial (e, por isso, reprimidas pelos órgãos hierárquicos), são hoje uma prática sem garantias processuais, próxima da arbitrariedade.
A sua legitimidade repousa em normas preventivas sobre a corrupção, o que mostra que a radicalização do combate à corrupção e o seu valor político contém elementos autoritários e potencialidade expansiva.
Em primeiro lugar, as averiguações preventivas possuem um carácter de excepção. Referem-se a certos tipo de criminalidade e não podem ser objecto de interpretações extensivas. Em segundo lugar, o exame que deve fazer-se é de verosimilhança ou suspeita e não de indícios.
No actual estado de coisas, quaisquer pessoas podem estar anos a ser investigadas, particularmente se se tratar de pessoas expostas.
A natureza da averiguação preventiva - apurar a notícia do crime - o que quer dizer verificar se uma denúncia anónima, um rumor ou um acontecimento justificam uma investigação não cumprem actualmente objectivos de mínimos de celeridade.
Ter um ministro em averiguação preventiva durante anos e tornar o facto público não daria para acreditar.

(pag. 284)