"A gravidez não derroga nem suspende os direitos fundamentais à liberdade e integridade da paciente. A grávida dotada de capacidade de discernimento detém o direito soberano de recusar qualquer tratamento ou intervenção médica ou cirúrgica recomendada, devendo a sua escolha ser escrupulosamente acatada pelo corpo clínico."
Do Parecer da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, a ler aqui