segunda-feira, 24 de novembro de 2025

"Dúvida séria e razoável"

Por “dúvida séria e razoável", foram absolvidos, em 1ª instância, a ex-bastonária da Ordem dos Enfermeiros e o atual bastonário dos crimes de peculato e de falsificação de documento que lhe estavam imputados. Foram também absolvidos outros 11 arguidos do mesmo processo.

domingo, 23 de novembro de 2025

Teorias e factos

"É um erro crasso teorizar antes de se terem dados. Insensivelmente, começam-se a distorcer os factos para os adaptar a teorias, em vez de se adaptarem as teorias aos factos."

Sherlock Holmes

sábado, 22 de novembro de 2025

Prémio Teresa Rosmaninho


Na sua XIII edição - 2025 - do “Prémio Teresa Rosmaninho – Direitos Humanos, Direitos das Mulheres”, o Júri deliberou atribuir aquele Prémio ao estudo intitulado “A possibilidade de criminalização da Coação Sexual e da Violação praticadas com negligência”, apresentado pela Mestranda em Direito da Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa, Fernanda Meira Fernandes.

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quinta-feira, 20 de novembro de 2025

A contaminação

É legal, ou ético, que um cidadão detido para primeiro interrogatório judicial, a fim de lhe ser aplicada, ou não, uma medida de coação, possa ser condenado pelas declarações oficiais de uma entidade policial e pela fome mediática antes de ser ouvido por um juiz?
Espantam-me os silêncios do Conselho Superior da Magistratura e da Ordem dos Advogados sobre este tema.

quarta-feira, 19 de novembro de 2025

Uma questão política

Li, com atenção e preocupação, o artigo de António José Vilela e Sandra Felgueiras sobre os inquéritos que visaram o juiz Ivo Rosa. Pelo que já é público, ainda que não publicado, a questão ultrapassa, em muito, uma eventual vertente disciplinar, assumindo, inequivocamente, uma vertente política. Nesta perspetiva, o interesse do conhecimento do conteúdo daqueles ultrapassa o interesse do próprio magistrado visado.

Ler aqui

segunda-feira, 17 de novembro de 2025

Desmentidos

Depois de o presidente do Tribunal da Relação de Lisboa ter desmentido o procurador-geral da República sobre a existência de um recurso pendente no âmbito da Operação Influencer, leio, no ADVOCATUS, que "o Departamento Central de Investigação Criminal esclareceu que a investigação da Operação Influencer continua ativa, desmentindo a afirmação do Procurador-Geral da República sobre um suposto atraso devido a um recurso pendente, que já foi resolvido."
Sendo o Ministério Público uma magistratura em que a hierarquia é a matriz da sua estrutura, assiste-se a um deslaçar funcional que merece preocupação e reflexão.

quinta-feira, 13 de novembro de 2025

"Os magistrados devem estar loucos"

 

Com o título acima transcrito, Filipa Ambrósio de Sousa, no ADVOCATUS, comenta os desacertos recentes da justiça em declarações e decisões.

"A justiça portuguesa vive um dos períodos mais paradoxais da sua história recente. Proclama-se independente, mas multiplica sinais de desordem, contradição e arbitrariedade, para não dizer pior. O Ministério Público e os juízes, que deveriam ser o alicerce da credibilidade institucional, parecem mais empenhados em esquecer a verdadeira substância do que deve ser a Justiça. Ou atribuir a culpa, como sempre, à falta de meios humanos e financeiros."

Para ser lido Aqui.

quinta-feira, 6 de novembro de 2025

A pressa é má conselheira

A celeridade processual não pode atropelar o direito de defesa

Comunicado da Ordem dos Advogados, de 5 de novembro, que deve ser lido aqui.  

terça-feira, 4 de novembro de 2025

Vergonha nacional

Gonçalo Matias, ministro Adjunto e da Reforma do Estado, afirmou que a justiça administrativa e tributária é "uma vergonha nacional". Muitos outros que pensam o mesmo, por pudor ou por temor, não o diriam.

Lido no JN, pag.22, de 4.11.25

sábado, 1 de novembro de 2025

Valha-lhe Deus

Descobri, pelo Observador, que os juizes têm um CEO; é o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura. Em entrevista que lhe foi feita, o Observador destacou: “Caso Ivo Rosa não tem a dimensão que muitos comentadores quiseram dar. Atentado ao Estado de Direito? Valha-me Deus…”

terça-feira, 28 de outubro de 2025

De que quantos outros se poderia dizer o mesmo?

Do Jornal de Notícias, de 27 de outubro:


 

domingo, 26 de outubro de 2025

Não havia necessidade

Nos termos do que dispõe o nº 3, do artigo 277º, do Código de Processo Penal, "o despacho de arquivamento é comunicado ao arguido, ao assistente, ao denunciante com faculdade de se constituir assistente e a quem tenha manifestado o propósito de deduzir pedido de indemnização civil nos termos do artigo 75.º, bem como ao respectivo defensor ou advogado".
Creio ter sido esta a razão pela qual um magistrado do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça não consentiu o acesso a inquéritos, já arquivados, a um juiz desembargador que foi alvo de investigação naqueles, sem que nos mesmos tivesse sido constituído arguido.
A disposição impõe aquelas comunicações, mas não exclui que outros possam ter interesse, obviamente legítimo,  em conhecer o teor do despacho de arquivamento. Será obviamente legítimo o interesse de quem foi investigado durante anos, à sua revelia, sem necessidade de invocar qualquer outra razão.
Segundo leio na imprensa, o magistrado judicial terá o propósito de reclamar do indeferimento que, a haver, será para a Procuradoria-Geral da República.
Não havia necessidade.

sábado, 11 de outubro de 2025

Censura ministerial

"Não há nenhum cidadão que queira e aceite de ânimo leve situações em que está anos a ser investigado, sem qualquer tomada de decisão. Isso é verdade num processo-crime, mais verdade será num processo de averiguação preventiva."

Rita Alarcão Júdice, Ministra da Justiça

In Jornal de Notícias, pag, 26, de 10 de outubro de 2025

sexta-feira, 10 de outubro de 2025

"A vulnerabilidade do consumidor frente ao excesso de informação"

O texto a seguir transcrito pertence ao artigo "Obesidade informacional nas relações de consumo: a vulnerabilidade do consumidor frente ao excesso de informação", da autoria de Paulo Roberto Fogarolli Filho e Ana Elizabeth Lapa Wanderley Cavalcanti, publicado na Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, nº 89, de jan.-jun de 2025. Deve ser lido AQUI.

"O novo mercado tecnoconsumerista orquestrado pelos fornecedores criativos e fomentado pelo consumidor moderno pode, à primeira vista, ser sedutor e oferecer vantagens pela possibilidade de um consumo rápido, prático e instantâneo, no entanto, apresenta malefícios para as relações de consumo, notadamente pelo excesso de informação. A intensidade e o excesso de informação que circula no novo mercado tecnoconsumerista impactam a qualidade do consumo pelo consumidor, tornando-o um obeso informacional. A obesidade informacional revela uma nova faceta da vulnerabilidade do consumidor frente aos fornecedores, pois o consumidor passa a receber o conteúdo da informação sem ao menos desejar ou escolher, tornando-se refém de novos métodos publicitários que inundam as relações de consumo de forma inadequada. Deve-se inserir a educação para o consumo como prática ao combate do consumo inconsciente e desmedido, formando-se uma consciência coletiva que incentivará o consumo saudável e, por consequência, trará uma imposição aos fornecedores da geração de uma informação mais adequada e precisa aos consumidores, observando-se e cumprindo-se o direito de acesso à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal de 1988."

sexta-feira, 3 de outubro de 2025

Segredos

Inquisitoriais, transformaram o segredo de justiça em justiça em segredo. Todo o cidadão que foi alvo de uma investigação, ainda que não tenha tido qualquer intervenção processual ou conhecimento daquela, tem o direito de conhecer o teor do despacho que determinou o arquivamento do inquérito e ter acesso às respetivas diligências. É o mínimo da dignidade processual.

segunda-feira, 29 de setembro de 2025

Das situações que deveriam ser esclarecidas (3)

A ser verdadeira a situação descrita no ADVOCATUS, ela é manifestamente ilegal e funcionalmente caricata. Um advogado não pode ser constituído arguido com o único propósito de serem realizadas buscas no seu escritório, buscas que apenas teriam como alvo investigação relacionada com algum dos seus eventuais clientes.
O artigo 58º do Código Processo Penal, que define as condições pelas quais um cidadão pode ser constituído arguido, não o permite, ao que se deve acrescentar que a constituição não é inócua já que acarreta o cerceamento das liberdades individuais.

sábado, 27 de setembro de 2025

Das situações que deveriam ser esclarecidas (2)

Com grande eco mediático, foi notícia, ontem, que foram detidos sete homens, três dos quais estrangeiros, na posse de quatro armas de guerra, convenientemente fotografadas, numa praia algarvia. Esperariam pelo desembarque "de produto estupefaciente que era transportado numa embarcação de alta velocidade que se aproximava da costa". Ainda segundo a notícia, "o descarregamento foi inviabilizado pela chegada de militares da UCCF da GNR que já os tinham debaixo de olho". 
Foram também apreendidos três veículos que serviriam para o transporte daquele produto.
É noticia, hoje, com menos eco mediático, que os sete detidos saíram em liberdade, com termo de identidade e residência, por decisão judicial. O juiz de instrução teria considerado não haver indícios de prova  suficientes para manter as detenções. 

terça-feira, 23 de setembro de 2025

O que não deveria acontecer

A propósito das buscas na TAP, a sobreposição de informações da Polícia Judiciária e da Procuradoria-Geral da República não é, no mínimo, saudável.

quinta-feira, 18 de setembro de 2025

Das situações que deveriam ser esclarecidas

Seis arguidos de diversas nacionalidades, encontrando-se em prisão preventiva desde março de 2023, foram libertados por se ter esgotado o prazo legal daquela medida de coação sem que tivesse havido uma decisão judicial em primeira instância.
O julgamento iniciara-se em 5 de setembro último e estarão em causa, segundo a acusação, crimes de tráfico de estupefacientes e associação criminosa.

Adenda: Na sessão seguinte do julgamento, três dos arguidos (um esloveno e dois brasileiros) não compareceram, sendo de admitir que já se tivessem ausentado do país.

quarta-feira, 17 de setembro de 2025

O País

Cortes na formação de adultos, nos quais se inclui o fim do programa Novas Oportunidades, coloca Portugal nos piores da OCDE.

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Os despedimentos na região do Vale do Ave atingem números preocupantes.

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O Rating melhora.

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Hoje, durante a manhã, os canais televisivos de informação ocuparam a quase totalidade do seu tempo com o despedimento de um treinador de futebol.
Não será ousado pensar que assim continuem pelo resto do dia.

quinta-feira, 11 de setembro de 2025

O sistema prisional

De Eduardo Cabrita, publicado no Facebook, de 8 de setembro:

"Mas estamos hoje, dia em que se assinala um ano sobre a espetacular fuga de Vale de Judeus, a recordar a área sempre esquecida e sem lóbi na comunicação social do investimento no sistema prisional.

O Conselho da Europa fez, entretanto, o relato da situação do sistema prisional português, caraterizado por uma lotação próxima de 100%, por um conjunto significativo de equipamentos em mau estado, por uma taxa de encarceramento superior à média europeia e ainda, facto surpreendente para um debate público repleto de propostas de aumento de penas como solução fácil para quase tudo, pela mais longa duração média da prisão efetiva a nível europeu. Para tudo isto verificava-se uma das piores relações entre o número de guardas prisionais e de reclusos de toda a Europa.

Na altura da fuga sucederam-se a excitação televisiva e os acalorados comentários sobre a necessidade de investimento no sistema prisional. Desde então não se sabem as consequências úteis da auditoria de segurança feita às 49 prisões portuguesas, apenas que os inibidores do sinal de telemóveis anunciados para Vale de Judeus ainda estão por instalar um ano depois, após tropeçarem na burocracia da AMA, e que chegaram agora à fase de procedimento concursal !!!

O Governo não prestou contas sobre o ritmo de execução do Plano Plurianual de Investimentos na Justiça 2023/2027, com uma programação de 200 milhões de euros de investimento, nem sobre o Plano aprovado em 2022 visando a “libertação” da vetusta Penitenciária de Lisboa e relocalização dos aí detidos (com 20 milhões de euros de investimento). Limitou-se a anunciar, em abril deste ano, novas despesas de 4,5 milhões de euros para reforço de segurança e equipamentos de videovigilância nas prisões, na quase totalidade ainda por executar.

Igualmente o concurso aberto para 225 guardas prisionais revelou-se um colossal fracasso não conseguindo preencher sequer metade das vagas abertas.

Sobre a ausência de uma política de promoção de penas alternativas à prisão nunca se fala, a não ser para dizer que são escassas relativamente a incendiários ou a hooligans do futebol. Um debate sério sobre o regime de execução das penas ou sobre reinserção social é algo que não motiva nem atores políticos nem a comunicação social e vamos a caminho de mais um orçamento em que a despesa com o sistema prisional não será de certeza tema de grandes atenções no debate parlamentar.

Ao fim de um ano foram agora conhecidos os resultados dos nove processos disciplinares instaurados na sequência da fuga de Vale de Judeus, que concluíram por dois arquivamentos, um dos quais relativo ao diretor da prisão, e sete condenações, duas suspensões até 20 dias e multas de escassas centenas de euros. Sem qualquer esclarecimento público do ministério da Justiça sobre o que se apurou parece um caso de comédia shakespeariana de “tanto barulho para nada”.

Mas o que é politicamente grave é o silêncio e desaparecimento do Governo em matéria de política prisional, como se o assunto fosse tabu até à próxima fuga, pelo que o prémio Laranja Amarga de hoje é para a ministra Rita Júdice."

terça-feira, 9 de setembro de 2025

"Poverty in Judgecraft: New Narratives through the Language of Equality"

 

Do artigo de SARAH GANTY, com o título em epígrafe, publicado no GERMAN LAW JOURNAL, online, em 1 de setembro último, a ler AQUI:

New narratives through the language of non-discrimination and equality law are an important tool to break the cycles perpetuating poverty and, in the words of Olivier De Schutter in his capacity as UN Special Rapporteur on extreme poverty and human rights, allows the discrimination faced by disadvantaged individuals and households to be seen “for what it is: a form of systemic discrimination that affects a range of areas including health, education, housing and employment.” The law needs to narrate the poor differently, not only to participate in changing the status quo but also to make the participation and the rights of people in poverty effective. In this Article, I have argued that the law needs alternative narratives about people in poverty, truthful to their historical, social, political and economic reality, which judges could use as the main (meta)narrators through the language of non-discrimination and equality. These myths are interconnected and exist across various juridictions embedded within different legal cultures, highlighting the importance of addressing them holistically and on a global scale.

Telling these stories in court is an important step in redressing some troubling situations of social exclusion, poverty and inequality. Indeed, new narratives free of harmful myths are a necessary but non-sufficient step to effect structural social changes. Ultimately, as long as myths about poverty prevail, any attempt to tackle the issue of socioeconomic exclusion through law is hopeless.

segunda-feira, 18 de agosto de 2025

Um outro nas bocas do mundo

Durante sete anos, Fernando Medina foi politicamente assediado com a suposta prática de crimes de participação em negócio, e/ou de abuso do poder, e/ou de prevaricação, cometidos enquanto Presidente da Câmara Municipal de Lisboa.
Apesar de o ter solicitado, o Ministério Público nunca procedeu à sua audição, fosse qual fosse a qualidade processual.
O inquérito foi arquivado há uns dias.
Sete anos na vida de uma pessoa é muito tempo e traduz um flagrante desrespeito pelo cidadão.

sábado, 9 de agosto de 2025

A hora dos vencidos

Cinco das normas da lei dos estrangeiros foram julgadas inconstitucionais; por maioria. É à minoria, porém, que deveremos estar atentos.
As declarações do Vice-Presidente do Tribunal Constitucional, que votou pela constitucionalidade dessas normas, não estarão longe do que pensa a atual maioria política. Para tal maioria, a alegada contaminação ideológica precisará de ser erradicada da justiça constitucional.
Paulatinamente, os vencidos de hoje poderão vir a ser os vencedores de amanhã.

quarta-feira, 6 de agosto de 2025