sábado, 10 de julho de 2010

CSMP

Há uns meses, em programa televisivo, o Dr. Garcia Pereira defendia a extinção do Conselho Superior do Ministério Público. Em entrevista recente, na Rádio Renascença, o Dr. Proença de Carvalho pronunciava-se por idêntica solução.

Com efeito, a existência desse mini-Parlamento, como alguém lhe chamou, dificilmente encontra justificação teórica ou pode chamar em seu benefício qualquer utilidade funcional.

Uma direção bicéfala, numa estrutura organizada em torno de uma categorização hierárquica, dilui a responsabilidade e permite o desacerto.

Dir-se-á, a seu favor, que é uma garantia de legitimação democrática do Ministério Público, o que seria verdade se a legitimação democrática do Procurador-Geral da República não fosse suficiente. Ou se este fosse, pura e simplesmente, uma emanação daquele Conselho.

O Procurador-Geral da República é o vértice e, algumas vezes, o vórtice do Ministério Público. Mais cedo ou mais tarde, e era bom que fosse o mais cedo, este tema tem de vir à conversa constitucional. Não é possível continuar a gerir uma organização cada vez mais complexa nos termos e com os mecanismos actuais.