A partir de hoje, e até ao próximo dia 31 de Julho, deixaram de praticar-se atos processuais. É uma alteração legislativa que se considera “vantajosa para o aumento da qualidade da justiça e para a concretização das condições de acesso à justiça pelos cidadãos.” Pelo menos, é o que se garante, sem ironias, no preâmbulo do Decreto-Lei nº 35/2010, de 15 de Abril. Depois de 1 de Agosto, e até 31, continua-se sem atos processuais, agora por força do período das férias judiciais. Os atos regressam a 1 de Setembro.