Inventar crimes é fácil, é barato e, ainda que não dê milhões, cria ilusões. Nessa senda pragmática da política, a comissão eventual anticorrupção deu luz verde à criação do crime urbanístico, que pune a violação de regras urbanísticas e prevê a demolição da obra em causa, unindo, em consenso, os deputados que a integram.
O cidadão desatento, e o outro também, pensarão que a sociedade está desprotegida contra a realização de obras "sobre via pública, terreno da Reserva Ecológica Nacional, da Reserva Agrícola Nacional, bem do domínio público ou terreno especialmente protegido", e que o Ministério Público, ainda que determinado, não possui os meios, os meios, os meios, para combater o flagelo.
A farsa está aí: nem a sociedade está desprotegida nem o Ministério Público está carente de meios. O que a comissão deveria explicar, seriam as razões do pouco que se tem feito com o actual enquadramento legal. Em nome da transparência, evidentemente.