quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Os prazos da Justiça

JJ, em 2000, impugnou, no tribunal tributário, a liquidação de IRS respeitante a 1999. Sustentou que uma determinada quantia que tinha recebido deveria ter sido considerada “ajuda de custo” e, por isso, não sujeita a tributação. Em 2010, foi proferida sentença, em primeira instância, negando-lhe razão.
Dez anos depois, negar razão, a quem quer que seja, é uma injúria, a não ser que JJ, ou por que mudou de casa, ou por que emigrou, ou por que, nunca venha a ter notícia da decisão.