Uma das características da democracia, da nossa, tem sido a de uma constante conflitualidade entre o governo e o procurador-geral da República. Independentemente dos partidos políticos que determinam os governos ou das diferentes personalidades dos sucessivos procuradores, a coesão institucional, que deveria existir na prossecução de fins que são comuns, tem sido relegada para uma tensão que parece impossível de ultrapassar. De Laborinho Lúcio e Cunha Rodrigues a Paula Teixeira da Cunha e Pinto Monteiro, para além de alguns cambiantes ocasionais, é um sistemático desacordo o que tem regido as suas relações de poder. Apesar disso, apesar dessa tensão, o cargo de procurador-geral da República tem-se mostrado estável. Cunha Rodrigues saiu quando achou oportuno, Souto Moura terminou, heroicamente, o seu mandato, e Pinto Monteiro não abdicou de cumprir o respetivo prazo.
Adenda: Há leitores preciosos. Onde está Cunha deve ler-se Cruz. Penitencio-me pelo lapso.
quinta-feira, 28 de junho de 2012
Condenação social
Um professor foi absolvido da prática de crimes de abuso sexual de crianças. Julgado alguns anos depois, a absolvição não afasta a condenação social que, com certeza, já sofreu ao longo desse tempo. Há alguns meses, também com um professor, deparou-se-me caso idêntico num outro concelho do interior. São situações dramáticas que exigiriam uma avaliação das investigações e das suas insuficiências.
domingo, 24 de junho de 2012
sábado, 23 de junho de 2012
Conformidade constitucional
Não se conhecendo o texto sobre as alterações que o Ministério da Justiça irá propor no âmbito do processo penal, particularmente as que dirão respeito a uma justiça sumária, será prematura qualquer avaliação sobre a sua conformidade constitucional. O artigo 32º da Constituição da República estabelece as garantias de processo penal, sendo certo que a jurisprudência sobre esta matéria não abunda. O que se poderá antever será um aumento dos tão diabolizados recursos, a não ser que o Senhor Presidente da República, antecipando-se, garanta a conformidade constitucional de tais alterações.
sexta-feira, 22 de junho de 2012
A troika constitucional
À terceira, o PS encontrou um nome que agradou ao PSD. A declaração do líder da bancada parlamentar do PSD sobre uma eventual extinção do Tribunal Constitucional não deve ter assustado o PS nem deve ter nada a ver com o caso. A verdade é que não se ganhou em credibilidade o que se perdeu em dignidade.
quarta-feira, 20 de junho de 2012
Paternidade prévia
Em matéria de investigação da paternidade, os passos da ciência têm sido largos. A possibilidade de determinar a paternidade ainda durante a gravidez, sem a utilização de métodos invasivos, é um novo desafio para a lei e para a justiça.
Perfis de ADN, os números
A Base de Dados de Perfis de ADN integrará, para efeitos de investigação criminal, dois ficheiros essenciais: um, de perfis de ADN respeitantes a arguidos condenados; outro, de perfis de ADN relativos a amostras recolhidas “em local de crime”. Para se ter uma noção do desenvolvimento que a Base tem tido desde a sua criação, é importante saber o número de perfis respeitantes a arguidos condenados. Mas não é menor a importância de saber o número de perfis obtidos em cena de crimes que estão por resolver. Só este último nos poderá dar a dinâmica da investigação na utilização deste meio de prova.
terça-feira, 19 de junho de 2012
ADN e inocência
"Data from Virginia's post-conviction DNA project support the innocence of 33 persons convicted of sexual assaults from 1973 to 1987 concludes an Urban Institute study."
Richmond Times - Dispatch
Richmond Times - Dispatch
domingo, 17 de junho de 2012
Responsabilidade em duplicado
A corrida a procurador-geral da República foi lançada; sem pudor, diga-se. O Senhor Presidente da República nomeou o atual. Admitindo que este não será reconduzido, cabe-lhe nomear o próximo. Aprender com os erros passados distingue os políticos e beneficia as pátrias. Num tempo em que o tempo corre, esta escolha vai ser marcante no seu segundo mandato. Qualquer deriva corporativa e/ou tentação clientelar arriscam a já débil credibilidade da instituição.
sábado, 16 de junho de 2012
Dúvida
Ainda não descobri quem mais sabe de corrupção: se a dra Maria José Morgado, se o dr Paulo Morais.
O descrédito
Os serviços de informações tornaram-se no crédito mal parado deste Governo. Enlearam-se na teia, sem glória nem tragédia. Apenas por gestão ruinosa.
sexta-feira, 15 de junho de 2012
Alvaiázere
Alvaiázere é a capital do chícharo. Durante esta semana, divulga o seu património com uma Feira e um Festival Gastronómico. No centro da Vila, o Palácio da Justiça é ainda um símbolo da identidade local. Em breve prazo, será mais uma ruína de uma engenharia judiciária que o voto não validou.
quinta-feira, 14 de junho de 2012
Escolhas
Ao início da tarde (foi, pelo menos a hora a que o ouvi), o chefe parlamentar do PSD anunciava ao país que tinha sido obtido um consenso sobre os nomes a indicar para o Tribunal Constitucional, deixando antever que ainda hoje o segredo seria desvendado. Sabendo, já que público, quem são os nomes indicados pelo CDS e pelo PSD, não deixa de ser insólito o silêncio do PS e a jogada de antecipação do PSD. O que está em causa em futuras decisões do Tribunal Constitucional é demasiado importante para que a sua constituição se jogue na discrição, na opacidade, dos bastidores.
Prioridades
Um dia destes, o Senhor Primeiro-Ministro visitou a Escola da GNR. Foi a primeira visita deste tipo que fez, não, com certeza, por ficar perto de Massamá, mas, com certeza, para dar um sinal das prioridades do Governo. A GNR é a única estrutura que a segurança interna, entendo-a aqui na definição que consta do artigo 1º, nº 1, da Lei nº 53/2008, de 29 de agosto, não pode dispensar. Aliás, tem a seu favor a circunstância de, talvez por ser a menos mediatizada, ser também a que melhor guarda os segredos. Sejam eles de justiça ou de Estado.
quarta-feira, 13 de junho de 2012
Serviço cívico
The real heroes of television crime shows in the twenty-first century are no longer police detectives but forensic technologies. The immense popularity of high-tech crime television shows has changed the way in which crime scene work is viewed. The term 'CSI-effect' was coined to signify a situation where people's views and practices have been influenced by such media representations, e.g. judges and jurors putting more weight on forensic evidence that has been produced with high-tech tools - in particular, DNA evidence - than on other kinds of evidence.
While considerable scholarly attention has been paid to examining the CSI effect on publics, jurors, judges, and police investigators, prisoners' views on forensic technologies and policing have been under-explored. Drawing on a research sample of over 50 interviews carried out with prisoners in Portugal and Austria, this groundbreaking book shows how prisoners view crime scene traces, how they understand crime scene technologies, and what effect they attribute to the existence of large police databases on their own lives, careers, and futures.
Through critically engaging with STS, sociological and criminological perspectives on the use of DNA technologies within the criminal justice system, this work provides the reader with valuable insights into the effect of different legal, political, discursive, and historical configurations on how crime scene technologies are utilized by the police and related to by convicted offenders.
ASHGATE
segunda-feira, 11 de junho de 2012
A dupla hélice
O Conselho de Fiscalização da Base de Dados de ADN demitiu-se. Pelo que se lê, parece ter sido uma estrutura que foi vítima de uma indiferença militante. A verborreia populista que avassala a justiça passa bem sem qualquer fiscalização. Aliás, qualquer fiscalização será sempre um entrave à sua realização.
quarta-feira, 6 de junho de 2012
Agradecimento
Um amigo recordou-me que este blogue já ultrapassara os quatro anos. É o momento de agradecer àqueles alguns que por aqui foram passando. Trazer à Justiça a energia das ideias e o empenho das causas foi o meu propósito. Umas vezes, devo ter falhado; outras, nem por isso. Num tempo propício ao silêncio cúmplice, ficar calado pode ser apenas um sinal de cansaço.
terça-feira, 5 de junho de 2012
Mapa judicial, mapa policial
No Distrito de Vila Real, irão desaparecer os tribunais de Alijó, Boticas, Mesão Frio, Mondim de Basto, Murça e Sabrosa. Sendo um incómodo para os cidadãos, será também uma incapacidade para a GNR. Todos estes Concelhos são servidos por elementos deste órgão de polícia criminal e não parece que, com os atuais meios humanos e materiais, consigam, num novo contexto geográfico, dar resposta às solicitações do Código de Processo Penal. O dispêndio em horas de serviço e material deverá ter um acréscimo significativo, exigindo uma outra logística. Por tal razão, uma reforma do mapa judiciário acarretará alterações ao mapa policial. O Ministério da Administração Interna não pode continuar a ignorar essa reforma.
segunda-feira, 4 de junho de 2012
Erro judiciário, outro
Nos EUA, mesmo depois de muitos anos, continuam a perseguir os homicidas. Não arquivam nem esquecem. Mas a verdade é que, também com tenacidade, e utilizando os meios científicos entretanto disponíveis, perseguem a verdade. A estória de James Kluppelberg é um exemplo.
domingo, 3 de junho de 2012
A espontaneidade
Do acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 9 de maio, que pode ser consultado aqui, foi extraído o seguinte sumário:
No caso, tendo os arguidos relatado espontaneamente aos Agentes de Polícia J… e N…, antes da existência de processo e, consequentemente, antes da constituição daqueles na dita qualidade, o ato subtrativo versado nos autos, a valoração dos depoimentos das duas referidas testemunhas, ao narrarem em audiência o que ouviram dizer aos arguidos, não viola qualquer norma de índole processual penal, nomeadamente, o disposto nos art.ºs 356º, n.º 7 e 357º, n.º 2, ambos do C. Proc. Penal.
Será difícil perceber que a espontaneidade possa ser relevante ou não conforme se situe antes ou depois da “existência de processo” ou que a atividade policial cautelar ainda não seja “processo”.
No caso, tendo os arguidos relatado espontaneamente aos Agentes de Polícia J… e N…, antes da existência de processo e, consequentemente, antes da constituição daqueles na dita qualidade, o ato subtrativo versado nos autos, a valoração dos depoimentos das duas referidas testemunhas, ao narrarem em audiência o que ouviram dizer aos arguidos, não viola qualquer norma de índole processual penal, nomeadamente, o disposto nos art.ºs 356º, n.º 7 e 357º, n.º 2, ambos do C. Proc. Penal.
Será difícil perceber que a espontaneidade possa ser relevante ou não conforme se situe antes ou depois da “existência de processo” ou que a atividade policial cautelar ainda não seja “processo”.
sábado, 2 de junho de 2012
Esticar a corda
O PSD vetou o nome do Conselheiro Artur Costa para o Tribunal Constitucional. O Conselheiro Artur Costa é um competente e prestigiado magistrado que ao longo da sua vida, profissional e cívica, deu provas bastantes na defesa dos direitos, liberdades e garantias constitucionais. Será natural, pois, que já se tenha pronunciado sobre matérias com esse teor. O estranho seria que fosse indicado um magistrado de quem se dissesse o contrário. Começa a perceber-se a quem a atual indefinição pode aproveitar.
A prescrição do pai
Por acórdão de 22 de maio, o Tribunal Constitucional decidiu “não julgar inconstitucional a norma do artigo 1817º n.º 1 do Código Civil, na redação da Lei n.º 14/2009 de 1 de abril, na parte em que, aplicando-se às ações de investigação de paternidade, por força do artigo 1873º do mesmo Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da ação, contado da maioridade ou emancipação do investigante” e também “não julgar inconstitucional a norma da alínea b) do n.º 3 do artigo 1817º do Código Civil, quando impõe ao investigante, em vida do pretenso pai, um prazo de três anos para interposição da ação de investigação de paternidade”.
Depois de Freud, era inimaginável que o pai também fosse morto pela jurisprudência.
Depois de Freud, era inimaginável que o pai também fosse morto pela jurisprudência.
sexta-feira, 1 de junho de 2012
Absolvições, a Norte
No Círculo Judicial do Porto, em 2009, em 1475 processos julgados em tribunal singular, verificou-se que em 501 (33,9%) as acusações foram julgadas improcedentes. Em 2010, para 1600 processos, a improcedência ocorreu em 574 (26,4%).
Absolvições
No Círculo Judicial de Lisboa, em 2009, em 4485 processos julgados em tribunal singular, verificou-se que em 1105 (32,6%) as acusações foram julgadas improcedentes. Em 2010, para 4800 processos, a improcedência ocorreu em 1332 (27,7%). Conhecendo-se os elevados índices de inquéritos em que são proferidos despachos de arquivamento, estas absolvições tornam-se ainda mais sonoras.
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