sábado, 23 de junho de 2012

Conformidade constitucional

Não se conhecendo o texto sobre as alterações que o Ministério da Justiça irá propor no âmbito do processo penal, particularmente as que dirão respeito a uma justiça sumária, será prematura qualquer avaliação sobre a sua conformidade constitucional. O artigo 32º da Constituição da República estabelece as garantias de processo penal, sendo certo que a jurisprudência sobre esta matéria não abunda. O que se poderá antever será um aumento dos tão diabolizados recursos, a não ser que o Senhor Presidente da República, antecipando-se, garanta a conformidade constitucional de tais alterações.