Depois dos incontáveis investimentos que, ao longo dos anos, foram feitos na informatização do parque judiciário, não pode deixar de surpreender que tivesse sido necessário reunir quinze Senhores Conselheiros para declararem ao mundo da justiça uma verdade que pareceria óbvia: em processo penal, é admissível a remessa a juízo de peças processuais através de correio eletrónico.
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