quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Controlo Externo da Atividade Policial

Em 1998, ano do 50º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Inspeção-Geral da Administração Interna, publicou, em livro, um conjunto de textos com o título Controlo Externo da Atividade Policial. Era, então, Inspetor-Geral António Henrique Rodrigues Maximiano.
No Prefácio escreveu o Inspetor-Geral "que o PROJETO IGAI é um marco essencial no quadro da democracia portuguesa representando um verdadeiro processo independente de controlo externo da atividade policial, no âmbito dos direitos humanos, desenvolvendo-se com a conceção de que a eficácia policial tem como razão de ser e limites os direitos fundamentais dos cidadãos."
Além de outros textos que continuam a manter atualidade, realço os subscritos pelo dr. Rodrigues Maximiano: "Prevenção da tortura em Portugal", "O provedor policial e os locais de detenção", "Tolerância e aceitação da diferença - reflexões, perplexidades, preocupações, subsídios dispersos", e "Liberdade e autoridade".

Sublinhado meu

terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Perceção e realidade

Em 2018, na Dinamarca, ocorreram dois casos de crimes de natureza económica e financeira, nomeadamente de corrupção, com valores multimilionários: um no escritório do Banco da Dinamarca na Estónia, outro num departamento do Ministério das Crianças e dos Assuntos Sociais.
Apesar disso, a Dinamarca reganhou o primeiro lugar no Index agora publicado sobre a perceção da corrupção no sector público em 180 países e territórios. Para a contabilidade dessa perceção contribuíram especialista e businesspeople. 


domingo, 27 de janeiro de 2019

A unicidade discursiva

Nos últimos meses, têm iniciado funções novas chefias do Ministério Público e da Polícia Judiciária. Os discursos então proferidos reproduzem-se sem imaginação, obedientes a uma agenda manifestamente política. A investigação da corrupção e dos crimes que lhe costumamos associar deve ser uma preocupação, mas não nos pode levar a esquecer que os crimes contra a integridade e a dignidade das pessoas deveriam ser uma preocupação ainda maior. Os diversos tipos de violência e discriminação estão longe de terem um combate consolidado, revelando-se com índices relevantes de impunidade. 

sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Ciências forenses, erros

Edward Humes, no Los Angeles Times, publicou um interessante artigo sobre os erros das ciências forenses com sérias consequências para os cidadãos investigados.
A gravidade da situação levou o Presidente Obama a criar uma comissão para estudar soluções que pudessem evitar tais erros, comissão entretanto dissolvida na Presidência de Trump.
Welcome to the real world of forensics, where the wizardry lionized by the “CSI” television empire turns out to have serious flaws. The science of bite-mark comparisons, ballistic comparisons, fingerprint matching, blood-spatter analysis, arson investigation and other common forensic techniques has been tainted by systematic error, cognitive bias (sometimes called “tunnel vision”) and little or no research or data to support it. There is, in short, very little science behind some of the forensic “sciences” used in court to imprison and sometimes execute people.
The rigorously researched and peer-reviewed newcomer to forensics, DNA matching, has thrown into sharp relief the lack of scientific rigor in many other forensic disciplines. According to data gathered by the National Registry of Exonerations, of the 2,363 inmates exonerated of murder or other serious felonies since 1989 (most commonly through DNA), 553 were convicted with flawed or misleading forensic evidence—nearly one out of four.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Violência policial

A violência policial não é um problema novo, tendo já sido, em democracia, uma prioridade/preocupação do Ministério Público. Através de diretivas hierárquicas, havia um conjunto de procedimentos para este tipo de ilícitos, dos quais se destacam o seu controlo e conhecimento a nível nacional e uma justificada articulação com a Inspecção-Geral da Administração Interna. Esses procedimentos dsapareceram, talvez por se ter entendido que seriam desnecessários. É possível dizer, hoje, que não o eram.
O uso legal da força exige especial cuidado e adequada proporção. Não há simetria funcional entre a violência do cidadão e a exigência do uso da força pelas polícias. Daí a relevância criminal que este fenómeno deveria assumir numa sociedade aberta. Se a defesa do cidadão no confronto com o Estado é muitas vezes difícil, muito mais o é quando confrontado com o uso injustificado da força pelos seus representantes.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Prestação de contas

A abertura do ano judicial, sem prejuízo da pompa e da circunstância, seria o momento adequado para se  fazer a análise e a reflexão sobre o que foi a justiça no ano pretérito. Ao preferir-se a vacuidade das generalidades e o mantra da falta de meios, mais não se celebrou do que a distância cada vez maior entre a justiça e a cidadania. O lado obscuro da justiça é esse silêncio de aparências; a um tempo, desculpabilizante, a um outro, matriz de uma auto-suficiência inglória. 

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Autogoverno judiciário

A proposta de Rui Rio sobre a composição do Conselho Superior do Ministério Público foi sumariamente posta de lado, a começar pelo Senhor Presidente da República e a acabar na Senhora Procuradora-Geral da República. É de lamentar que não se tivesse aproveitado a oportunidade para refletir sobre um assunto que é verdadeiramente relevante. Da sua relevância diz bem o dossiê organizado pelo German Law Journal na sua última edição e que é de leitura/consulta obrigatória.
Como escreveu David Kosar,
Each judicial self-governance body simply has to protect its turf against the political actors as well as against judges and other judicial self-governance bodies. If it fails, it may be captured by political forces, abused by judicial elites, or become inconsequential. If it succeeds, it may improve the efficiency and transparency of the judiciary, and in the long term perhaps also public confidence in courts, judicial independence, and judicial accountability. All contributions to this special issue acknowledge this dynamic and openly address political contestations regarding judicial self-governance. It is up to future research to build on their insights and analyze under what circumstances judicial self-governance delivers the results we expect from them.