De repente, por magia, apresentam-se soluções judiciais com as quais se propõe resolver?, impedir?, ou atenuar? a violência doméstica. Uma, afigura-se particularmente perversa, apontando mais uma vez a culpa às mulheres/vítimas pela inépcia da justiça.
É recorrente que juízes e procuradores imputem a uma pretensa postura errática daquelas a continuada absolvição dos arguidos. Diz-se que, prestando declarações na fase de inquérito sobre os factos, se remetem ao silêncio na fase de julgamento, o que inviabilizará a produção de prova sobre os mesmos. Para obviar a essa situação, seria de recorrer a uma audição antecipada da mulher/vítima perante o juiz, ainda em fase de inquérito (declarações para memória futura), de modo a tornar irrelevante qualquer silêncio posterior.
Trata-se de uma menorização da mulher, bem próxima daquela expressão discriminatória elas não sabem o que querem. O que importa analisar/compreender são as razões que levam tantas mulheres a preferirem o silêncio em sede de julgamento; em que medida esse silêncio não será gerado pela própria máquina judicial, essa sim tantas vezes errática no tempo e no modo.