sexta-feira, 29 de março de 2019

Corrupção

Segundo o que leio no DN, "em 2018 foram abertos 1235 inquéritos por corrupção, mas desses só 29 (2,3%) chegaram a uma acusação". Estes dados foram retirados do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI).
A razão entre os inquéritos iniciados e aqueles em que foi deduzida acusação é, de facto, muito baixa, ficando muito aquém daquela que resulta da apreciação do conjunto de todos os inquéritos iniciados e do número global de acusações deduzidas.
Por outro lado, o número de inquéritos arquivados, 573, e número de inquéritos "transferidos de comarca" ou "remetidos para incorporação" (489), traduzem um afã funcional que não se coaduna com a prevalência que é dada ao combate à corrupção nos discursos programáticos.
O RASI, limitando-se a uma mera contabilidade de alcance interpretativo residual, não explica as razões de tal desadequação.
Poder-se-ão colocar duas hipóteses: ou falta consistência factual e probatória à generalidade das participações que dão origem aos inquéritos, ou haverá uma incapacidade generalizada para investigar este tipo de crimes.
A cultura da denúncia anónima, e seria interessante saber quantos inquéritos tiveram início neste tipo de denúncias, não é, com certeza, aquela que melhor permitirá uma adequada estratégia de combate à corrupção.
Seria também interessante saber quantos inquéritos foram instaurados por iniciativa do Ministério Público a partir dos elementos que a lei lhe faculta recolher e os respetivos resultados.
Antes da retórica da falta de meios, justificar-se-ia uma retórica sobre o que se fez com os meios existentes.