sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Celeridades e indignação
quinta-feira, 29 de setembro de 2022
O estranho caso do rabino Daniel Litvak
domingo, 25 de setembro de 2022
Leituras
sábado, 24 de setembro de 2022
Respostas impublicadas 4
Sobre a prestação de contas pelo Ministério Público.
Houve um tempo
em que a Procuradoria-Geral da República elaborava um relatório anual sobre a
atividade do Ministério Público. Era uma boa prática que mereceria ter sido
melhorada; assim não aconteceu. Por outro lado, os esclarecimentos públicos são
cada vez mais raros, criando uma ideia, se calhar injusta, de opacidade
funcional.
Em democracia,
a prestação de contas é uma exigência. Sendo o campo de atividade do
Ministério Público muito vasto e diversificado, sou favorável a relatórios
setoriais. Esses relatórios não são só importantes para a comunidade, mas
também relevam como exercícios de reflexão para a própria magistratura.
As estruturas autónomas da dimensão do Ministério Público tendem a enquistar-se, criando discursos pouco críticos e pouco criativos. No contexto presente, não será fácil normalizar essa prestação de contas e estabelecer uma estratégia que permita uma comunicação pertinente e didática.
Respostas impublicadas 3
Há um clube
dos indignados por vocação; para estes, a desconfiança será a regra.
Preocupa-me, isso sim, a indignação silenciosa de cada um daqueles cidadãos que, sendo utentes da justiça, veem as decisões que os afetam ou que procuram serem proteladas para além de qualquer prazo razoável. Estarão neste caso os muitos que recorrem à justiça administrativa. Sendo nesta área que se dirimem os casos entre os cidadãos e o poder público, não deixa de ser irónica esta particular desproteção do cidadão.
Noutra vertente, preocupa-me também o silêncio indignado dos muitos que foram vítimas de investigações criminais perigosamente ousadas ou infundadas, e que tiveram a sua vida socialmente afetada. Um processo sério e eficaz também se joga nestes parâmetros.
sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Respostas impublicadas 2
Sobre os megaprocessos.
Os megaprocessos
são a doença infantil da investigação criminal. Há muito que se sabe que não
são eficazes nem servem a justiça. Sem dúvida, concedem protagonismos efémeros,
mas não facilitam as adequadas decisões judiciais. Seria interessante fazer um
levantamento desses megaprocessos que inundaram o espaço mediático nos últimos
vinte anos e analisar as suas vicissitudes.
Não creio que
se resolva o problema por via legislativa, mas sim pela regra imperecível do
bom senso. Neste assunto, também se deveria chamar à colação a hierarquia do
Ministério Público. A definição da estratégia e a ponderação dos procedimentos
em investigações de expressivas repercussões não podem passar à margem dessa
hierarquia, como parece ser a regra. É consabido que se deixou passar a ideia de
que qualquer intervenção hierárquica teria conotação política, mas torna-se
necessário que tal desconfiança sindical não se torne paralisante.
Por outro lado, não deixa de ser curioso que os megaprocessos tenham a ver com os meios técnicos, cada vez mais elaborados, postos à disposição da investigação, permitindo que esta seja realizada por arrasto. Daqui ao voyeurismo, vai um passo.
quinta-feira, 22 de setembro de 2022
Respostas impublicadas 1
Sobre o eventual aumento dos prazos de prescrição do procedimento criminal no âmbito da estratégia contra a corrupção.
Quando há um
insucesso na investigação, a culpa é sempre dos outros. Da falta de
meios humanos ou técnicos; da tática dilatória dos advogados de defesa; da
confissão que não pode ser utilizada na audiência de julgamento; ou dos
polícias que atrapalham os polícias, sobrepondo-se na investigação. Muitos outros
se poderiam acrescentar, sempre em função das circunstâncias.
Na
circunstância atual, o outro serão os prazos de prescrição do
procedimento criminal quanto aos eventuais crimes de corrupção. Presumo que muitos investigadores gostassem de
não ter o incómodo dos prazos de prescrição e que muitos justiceiros gostariam
que esses prazos não existissem, tornando a investigação um cutelo permanente
sobre suspeitos e arguidos.
Os prazos de
prescrição são genéricos e têm como referência a medida das penas que cominam,
abstratamente, os crimes. Ou seja, esses prazos não se diferenciam em função dos
tipos de crime. Quem investiga, conhece, ou deveria conhecer, esses prazos e
desenhar a investigação tendo-os em conta.
Não tem
sentido, por isso, falar no aumento do prazo de prescrição do procedimento
criminal deste ou daquele crime. Por outro lado, seria irrefletido, em nome da
necessidade de aumentar esse prazo, que se viesse a aumentar a pena cominada ao
crime, desvirtuando o equilíbrio sancionatório global.
quarta-feira, 21 de setembro de 2022
"VAI TRABALHAR, MALANDRO!"
sábado, 17 de setembro de 2022
Viva a República!
A Rainha morreu; gostava de cavalos e de cães. Como qualquer um de nós que reinasse durante décadas, teve momentos felizes, mas também infelizes; a tudo sobreviveu. Foi cumprimentada por milhares de pessoas, umas do reino, outras do mundo; gente importante, ou que se tornou importante por ter cumprimentado a rainha. Nasceu rainha, sem necessidade de o aprender a ser. A monarquia não é uma circunstância, mas um destino; sem dúvida, com relevância política, ao contrário do que se insinua. A comoção é visível, associada a uma sensação difusa de orfandade; o anacronismo das cerimónias estimula a nostalgia. Os poderosos que se irão juntar para a despedida final sentir-se-ão, ombro a ombro numa segurança recíproca, ainda mais poderosos; uma ilusão, com certeza. Na monarquia, sobre o futuro, apenas poderá dizer-se que a Deus pertence.
sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Leituras
quarta-feira, 14 de setembro de 2022
Das grandes absolvições
segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Espetáculo e indignação
sábado, 10 de setembro de 2022
Há sempre uma escuta em carteira
terça-feira, 6 de setembro de 2022
Leituras