terça-feira, 5 de março de 2024

Do programa eleitoral do Livre

Descriminalizar a "Ofensa à Honra do Presidente da República" (artigo 328.º do Código Penal) como crime autónomo contra a realização do Estado de direito, passando qualquer tutela de matérias injuriosas ou difamatórias a ser tratada nos termos gerais e em sede cível.