quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Dano reputacional

Um Coordenador da Polícia Judiciária denunciou ao Ministério Público a realização de escutas ilegais numa investigação que teve e continua a ter repercussão mediática. 
Sem demora, a sua Direção transferiu o funcionário da área operacional para um lugar na Escola da instituição, o que teria sido decidido à revelia e contra a vontade daquele.
É óbvio, do ponto de vista público, o caráter sancionatório da medida.
O dano reputacional para a Polícia Judiciária não foi aquela denúncia, mas esta decisão inoportuna e imponderada.
Ter paciência e saber esperar pela apreciação do Ministério Público é uma qualidade da qual uma instituição policial também não pode abdicar.