Há absolvições que limpam a alma social dos arguidos. Estão, nesta
situação, as respeitantes aos crimes de natureza económica, do peculato à
burla. Outras há que criam estigmas por vezes mais dramáticos do que as próprias
condenações. Estão, neste caso, as respeitantes aos crimes de natureza sexual. É
no âmbito destes crimes que o ajuste de contas e a mentira campeiam. Por isso
mesmo, deveria sobre eles haver um cuidado particular na investigação e uma
firme contenção verbal. Um padrasto foi julgado por vários crimes de abuso sexual
de uma adolescente, filha da sua companheira. Absolvido, o tribunal considerou
ter sido ele, o arguido, vítima de uma urdidura que uma investigação cuidada
teria podido evitar as consequências.
sábado, 29 de dezembro de 2012
sexta-feira, 28 de dezembro de 2012
Prognóstico
Ontem, realizou-se o último Conselho de Ministros de 2012. A retórica das reformas grandes na Justiça há de continuar em 2013.
quarta-feira, 26 de dezembro de 2012
Burla e/ou usurpação de funções
Leio
no Público que um indivíduo que por
aí andou a falar do país com algum eco mediático poderá vir a ser condenado em
prisão; teria cometido crimes de burla e usurpação de funções.
O
crime de burla é um crime contra o património que o Código Penal, no artigo
217º, nº 1, define do seguinte modo:
Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento
ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou,
determinar outrem à prática de atos que lhe causem, ou causem a outra pessoa,
prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de
multa.
O
crime de usurpação de funções, integrando o título dos crimes contra o Estado,
é tipificado no artigo 358º do mesmo Código:
Quem:
a) Sem para tal estar autorizado, exercer funções ou praticar atos próprios de funcionário, de comando militar ou de força de segurança pública, arrogando-se, expressa ou tacitamente, essa qualidade;
b) Exercer profissão, para a qual a lei exige título ou preenchimento de certas condições, arrogando-se, expressa ou tacitamente, possuí-lo ou preenchê-las, quando o não possui ou as não preenche; ou
c) Continuar no exercício de funções públicas, depois de lhe ter sido oficialmente notificada demissão ou suspensão de funções;
a) Sem para tal estar autorizado, exercer funções ou praticar atos próprios de funcionário, de comando militar ou de força de segurança pública, arrogando-se, expressa ou tacitamente, essa qualidade;
b) Exercer profissão, para a qual a lei exige título ou preenchimento de certas condições, arrogando-se, expressa ou tacitamente, possuí-lo ou preenchê-las, quando o não possui ou as não preenche; ou
c) Continuar no exercício de funções públicas, depois de lhe ter sido oficialmente notificada demissão ou suspensão de funções;
é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
O
Público não explicou qual o enriquecimento
obtido pelo indivíduo; também não explicou quais os atos próprios de
funcionário que praticou nem a profissão que se arvorou e para a qual a lei exige
título ou preenchimento de certas condições.
Uma acusação, pois,
precipitada.
segunda-feira, 24 de dezembro de 2012
Natal
A generalidade das pessoas associa o Natal à Família. Ouve-se até dizer
que deveria ser Natal o ano todo. Só um Estado Social dinâmico e pujante
consegue dignificar a Família, dar-lhe a segurança do tempo presente e do tempo
futuro. Se assim não querem, ponham a votos o Estado Social antes de privatizarem
o Natal.
domingo, 23 de dezembro de 2012
BPN, again
Estou hoje convencido que para investigar um caso assim não são
suficientes nem a autonomia constitucional do Ministério Público nem a autonomia
técnica da Polícia Judiciária. Sem um forte e determinado enquadramento
político não se consegue, não se conseguiu, ir além da espuma dos factos. O
Governo de então estava manifestamente debilitado para o efeito: primeiro pelo
caso Freeport, logo a seguir complementado pelo caso Face Oculta. Estes casos
mirabolantes foram as cortinas de fumo adequadas à estratégia de silenciar o
BPN.
sábado, 22 de dezembro de 2012
quinta-feira, 20 de dezembro de 2012
Boas-Festas
Recebi um e-mail da Casa da Música desejando-me Boas-Festas. Só as posso entender como um exercício de ironia com pronúncia do Norte.
quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
O direito que urge
O que se tem passado à volta da
RTP adequa-se aos tempos sombrios em que vivemos. A mão longa da desqualificação social e do
saneamento político continuam a sua tarefa. Nunca a mediocridade foi tão
premiada e a falta de caráter tão promissora. O que está em construção é um
mundo de equivalências. Uma mentira. O direito que urge é o da revolta.
terça-feira, 18 de dezembro de 2012
Do futebol à soberba
Na
cauda da desconsideração pública, vêm, sucessivamente, os magistrados do
Ministério Público, o governo e os juízes. Que os juízes estejam abaixo do
governo, é democraticamente insólito. Sobre o assunto reflete, hoje, no DN,
Mário Soares. Para o caso, não importa o dolo, ainda que eventual. Importará,
isso sim, o protagonismo futebolístico de alguns. Ou a soberba de alguns
outros.
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