sábado, 29 de dezembro de 2012

Absolvição e estigma

Há absolvições que limpam a alma social dos arguidos. Estão, nesta situação, as respeitantes aos crimes de natureza económica, do peculato à burla. Outras há que criam estigmas por vezes mais dramáticos do que as próprias condenações. Estão, neste caso, as respeitantes aos crimes de natureza sexual. É no âmbito destes crimes que o ajuste de contas e a mentira campeiam. Por isso mesmo, deveria sobre eles haver um cuidado particular na investigação e uma firme contenção verbal. Um padrasto foi julgado por vários crimes de abuso sexual de uma adolescente, filha da sua companheira. Absolvido, o tribunal considerou ter sido ele, o arguido, vítima de uma urdidura que uma investigação cuidada teria podido evitar as consequências.

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Prognóstico

Ontem, realizou-se o último Conselho de Ministros de 2012. A retórica das reformas grandes na Justiça há de continuar em 2013.

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Burla e/ou usurpação de funções


Leio no Público que um indivíduo que por aí andou a falar do país com algum eco mediático poderá vir a ser condenado em prisão; teria cometido crimes de burla e usurpação de funções.
O crime de burla é um crime contra o património que o Código Penal, no artigo 217º, nº 1, define do seguinte modo:
Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de atos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
O crime de usurpação de funções, integrando o título dos crimes contra o Estado, é tipificado no artigo 358º do mesmo Código:
Quem:
 a) Sem para tal estar autorizado, exercer funções ou praticar atos próprios de funcionário, de comando militar ou de força de segurança pública, arrogando-se, expressa ou tacitamente, essa qualidade;
 b) Exercer profissão, para a qual a lei exige título ou preenchimento de certas condições, arrogando-se, expressa ou tacitamente, possuí-lo ou preenchê-las, quando o não possui ou as não preenche; ou
 c) Continuar no exercício de funções públicas, depois de lhe ter sido oficialmente notificada demissão ou suspensão de funções;
é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
O Público não explicou qual o enriquecimento obtido pelo indivíduo; também não explicou quais os atos próprios de funcionário que praticou nem a profissão que se arvorou e para a qual a lei exige título ou preenchimento de certas condições.
Uma acusação, pois, precipitada.

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Natal

A generalidade das pessoas associa o Natal à Família. Ouve-se até dizer que deveria ser Natal o ano todo. Só um Estado Social dinâmico e pujante consegue dignificar a Família, dar-lhe a segurança do tempo presente e do tempo futuro. Se assim não querem, ponham a votos o Estado Social antes de privatizarem o Natal.

domingo, 23 de dezembro de 2012

BPN, again

Estou hoje convencido que para investigar um caso assim não são suficientes nem a autonomia constitucional do Ministério Público nem a autonomia técnica da Polícia Judiciária. Sem um forte e determinado enquadramento político não se consegue, não se conseguiu, ir além da espuma dos factos. O Governo de então estava manifestamente debilitado para o efeito: primeiro pelo caso Freeport, logo a seguir complementado pelo caso Face Oculta. Estes casos mirabolantes foram as cortinas de fumo adequadas à estratégia de silenciar o BPN.

sábado, 22 de dezembro de 2012

Dos indultos

Perdoa para seres perdoado; indulta para seres indultado.

Nota: sobre os indultos escrevi aqui, aqui, aqui e aqui.

Guimarães

Guimarães despediu-se, com a liberdade por dentro. Uma nação constrói-se, pelos séculos, ao som desse mesmo querer.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Boas-Festas

Recebi um e-mail da Casa da Música desejando-me Boas-Festas. Só as posso entender como um exercício de ironia com pronúncia do Norte.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

O direito que urge


O que se tem passado à volta da RTP adequa-se aos tempos sombrios em que vivemos.  A mão longa da desqualificação social e do saneamento político continuam a sua tarefa. Nunca a mediocridade foi tão premiada e a falta de caráter tão promissora. O que está em construção é um mundo de equivalências. Uma mentira. O direito que urge é o da revolta.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Do futebol à soberba

Na cauda da desconsideração pública, vêm, sucessivamente, os magistrados do Ministério Público, o governo e os juízes. Que os juízes estejam abaixo do governo, é democraticamente insólito. Sobre o assunto reflete, hoje, no DN, Mário Soares. Para o caso, não importa o dolo, ainda que eventual. Importará, isso sim, o protagonismo futebolístico de alguns. Ou a soberba de alguns outros.