Leio
no Público que um indivíduo que por
aí andou a falar do país com algum eco mediático poderá vir a ser condenado em
prisão; teria cometido crimes de burla e usurpação de funções.
O
crime de burla é um crime contra o património que o Código Penal, no artigo
217º, nº 1, define do seguinte modo:
Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento
ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou,
determinar outrem à prática de atos que lhe causem, ou causem a outra pessoa,
prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de
multa.
O
crime de usurpação de funções, integrando o título dos crimes contra o Estado,
é tipificado no artigo 358º do mesmo Código:
Quem:
a) Sem para tal estar autorizado, exercer funções ou praticar atos próprios de funcionário, de comando militar ou de força de segurança pública, arrogando-se, expressa ou tacitamente, essa qualidade;
b) Exercer profissão, para a qual a lei exige título ou preenchimento de certas condições, arrogando-se, expressa ou tacitamente, possuí-lo ou preenchê-las, quando o não possui ou as não preenche; ou
c) Continuar no exercício de funções públicas, depois de lhe ter sido oficialmente notificada demissão ou suspensão de funções;
a) Sem para tal estar autorizado, exercer funções ou praticar atos próprios de funcionário, de comando militar ou de força de segurança pública, arrogando-se, expressa ou tacitamente, essa qualidade;
b) Exercer profissão, para a qual a lei exige título ou preenchimento de certas condições, arrogando-se, expressa ou tacitamente, possuí-lo ou preenchê-las, quando o não possui ou as não preenche; ou
c) Continuar no exercício de funções públicas, depois de lhe ter sido oficialmente notificada demissão ou suspensão de funções;
é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
O
Público não explicou qual o enriquecimento
obtido pelo indivíduo; também não explicou quais os atos próprios de
funcionário que praticou nem a profissão que se arvorou e para a qual a lei exige
título ou preenchimento de certas condições.
Uma acusação, pois,
precipitada.