Já se sabia que os actos processuais não se praticam nos dias em que os tribunais estão encerrados nem durante o período de férias judiciais. A partir de agora, também não vão praticar-se entre 15 e 31 de Julho. E mais: Ao período compreendido entre 15 e 31 de Julho atribui-se os mesmos efeitos previstos legalmente para as férias judiciais. Não teria sido mais razoável, lógico e digno integrar esse período no período das férias judiciais?