Na União Europeia, a diversidade judiciária continua ainda a ser o paradigma. É ainda na justiça que os Estados menos abdicaram da sua soberania. Estas diferenças de códigos, de práticas e de propósitos reflectem-se, necessariamente, na cooperação internacional.
Estruturas como a CEPOL, a EUROPOL, a EUROJUST, ou a OLAF, criadas no sentido de dinamizarem uma acção conjunta nas áreas criminais da formação, prevenção e investigação, estão longe de terem atingido parâmetros aceitáveis de eficácia. Muita da cooperação, pois, que se vai concretizando, passa por uma actividade bilateral, a maioria das vezes informal e ocasional, em que os oficiais de ligação, quando existem, são os elos fundamentais da troca e gestão da informação.
No combate ao crime complexo e difuso, que vai do terrorismo à corrupção, passando pelos múltiplos tráficos que fazem parte do nosso quotidiano, e em que a actividade ilícita já não é confinada por fronteiras, sejam elas físicas ou virtuais, a cooperação tem de tornar-se exigente e sofisticada. A troca sistemática de informação e a sua análise, com o respeito adequado dos direitos do cidadão, é um instrumento imprescindível na cooperação internacional. Os novos problemas no domínio da criminalidade, tal como nos da economia, ultrapassam a capacidade de cada um dos Estados em agir apenas por si.
Em Portugal, a cooperação tem sido espaço informal das polícias, sendo o protagonismo do Ministério Público quase irrelevante. É no combate ao crime económico que se torna mais visível essa falta. A globalização impõe, também para Portugal, uma outra estratégia.
Em notícias recentes, dava-se conta que o Ministério Público tinha queixas da falta de colaboração das autoridades alemãs. Em outras anteriores, noticiava-se também a falta de colaboração das autoridades inglesas. Tais queixas não estimulam a cooperação nem dão credibilidade a quem a solicita. Não há cooperação sem tempo, troca e confiança. O Ministério Público, neste domínio, tem largos passos a dar.
Com um sistema legal em que o Ministério Público tem a direcção da investigação criminal, esse défice funcional afecta, necessariamente, a recolha de informação e a realização de diligências fora do espaço nacional. A curto prazo, não será ousado prever que muitas investigações terão o seu insucesso justificado pela falta de colaboração alheia.
Estruturas como a CEPOL, a EUROPOL, a EUROJUST, ou a OLAF, criadas no sentido de dinamizarem uma acção conjunta nas áreas criminais da formação, prevenção e investigação, estão longe de terem atingido parâmetros aceitáveis de eficácia. Muita da cooperação, pois, que se vai concretizando, passa por uma actividade bilateral, a maioria das vezes informal e ocasional, em que os oficiais de ligação, quando existem, são os elos fundamentais da troca e gestão da informação.
No combate ao crime complexo e difuso, que vai do terrorismo à corrupção, passando pelos múltiplos tráficos que fazem parte do nosso quotidiano, e em que a actividade ilícita já não é confinada por fronteiras, sejam elas físicas ou virtuais, a cooperação tem de tornar-se exigente e sofisticada. A troca sistemática de informação e a sua análise, com o respeito adequado dos direitos do cidadão, é um instrumento imprescindível na cooperação internacional. Os novos problemas no domínio da criminalidade, tal como nos da economia, ultrapassam a capacidade de cada um dos Estados em agir apenas por si.
Em Portugal, a cooperação tem sido espaço informal das polícias, sendo o protagonismo do Ministério Público quase irrelevante. É no combate ao crime económico que se torna mais visível essa falta. A globalização impõe, também para Portugal, uma outra estratégia.
Em notícias recentes, dava-se conta que o Ministério Público tinha queixas da falta de colaboração das autoridades alemãs. Em outras anteriores, noticiava-se também a falta de colaboração das autoridades inglesas. Tais queixas não estimulam a cooperação nem dão credibilidade a quem a solicita. Não há cooperação sem tempo, troca e confiança. O Ministério Público, neste domínio, tem largos passos a dar.
Com um sistema legal em que o Ministério Público tem a direcção da investigação criminal, esse défice funcional afecta, necessariamente, a recolha de informação e a realização de diligências fora do espaço nacional. A curto prazo, não será ousado prever que muitas investigações terão o seu insucesso justificado pela falta de colaboração alheia.
Publicado no Diário Económico, em 6 de Abril