A prática do crime de violação nunca pode resultar da cópula incompleta ou simplesmente vulvar.
(Acórdão da Relação do Porto, de 22 de Julho de 1950, in Revista da Relação do Porto, L, 19)
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A cópula é ocongresso de dois sexos, por forma a tornar possível a fecundação da mulher e a sua gravidez, não sendo necessário que tenha havido introdução do pénis, mais ou menos completa, no canal vulvo-vaginal, pois basta que haja introdução do pénis entre os grandes e pequenos lábios vulvares.
(Acórdão da Relação do Porto, de 22 de Julho de 1955, in Dr. Albano Cunha, Jurisprudência das Relações, I, 839)