sexta-feira, 2 de abril de 2010

Jurisprudência bíblica

Comete o crime do artº 410º (injúria) o indivíduo que, com «animus injuriandi», chama «rei Herodes», publicamente, a outrem.
(Sentença do Juiz de Direito de Oliveira de Frades, de 4 de Outubro de 1951, in Justiça Portuguesa, 19, 10)